26/06/2015

Nota de esclarecimento a respeito da MP 664/2014

Afastamentos a partir de 18 de junho último voltam a ter apenas os 15 primeiros dias pagos pelo empregador

O Conselho Regional de Medicina do Paraná esclarece a todos os médicos que, na data de 18 de junho de 2015, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 13.135/2015, revogando oficialmente a Medida Provisória nº 664/2014.

Com isso, volta a valer definitivamente a regra dos 15 dias pagos pelo empregador para os casos em que o trabalhador tenha de se afastar por motivo de doença. Portanto, somente os afastamentos que se iniciaram no dia 1º de março de 2015 até o dia 17 de junho de 2015 terão/tiveram os 30 primeiros dias pagos pelo empregador (valendo a data do início do afastamento e não a data do requerimento do benefício).

Assim sendo, afastamentos com início em 18 de junho de 2015 em diante voltam a ter apenas os primeiros 15 dias pagos pelo empregador.

Conselho Regional de Medicina do Paraná.

(Em caso de dúvida, enviar email para protocolo@crmpr.org.br).

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