A Instrução Normativa nº 49 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), publicada no Diário Oficial da União de hoje (18/5),
foi alvo de críticas do 2º vice-presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM) e coordenador da Comissão de Saúde Suplementar
(Comsu), Aloísio Tibiriçá. Para ele, apesar da boa intenção, a medida não antecipa nada e não garante com eficácia o reajuste
de contratos ao apenas regulamentar uma resolução que na prática nunca foi aplicada "por falta de capacidade de fiscalização
da própria Agência".
Para ele, a medida não avança nas negociações. "Não há como o médico negociar diretamente com os planos, pois ele é o
lado mais fraco e ficará sem alternativas. Para haver avanço, é necessário o pressuposto que as entidades devem estar incluídas
obrigatoriamente nestas negociações, pois são as representações legítimas", defendeu Tibiriçá.
Outra avaliação do vice-presidente do CFM, é que todos os contratos que estiverem em desacordo com a norma terão prazo
de seis meses para adaptação o que, segundo Tibiriçá, abre margens para que a medida não seja viabilizada na prática. "O que
esperamos é que antes deste prazo já se tenha uma nova contratualização no setor, apontou. O CFM pretende acompanhar a etapa
de implementação para ver como será aplicada e continuará negociando medidas mais eficazes junto à Agência.
A contratualização ampla é uma reivindicação antiga dos médicos. Em abril deste ano, durante mobilização da categoria
médica no setor, as entidades médicas entregaram propostas à ANS sobre os contratos. As principais, além da necessidade de
negociação coletiva, foram o critério definido de reajuste a cada 12 meses e regras relativas a descredenciamento e glosas.
As entidades haviam feito consultas a suas bases e depois compilaram e sistematizaram todas as contribuições.
Critérios
Segundo a Instrução Normativa, a forma e a periodicidade do reajuste devem ser expressas no instrumento jurídico de modo
claro, objetivo e de fácil compreensão. As partes deverão escolher uma das seguintes formas de reajuste: índice vigente e
de conhecimento público; percentual prefixado; variação pecuniária positiva; fórmula de cálculo do reajuste.
"O que se questiona é como o médico isolado, no seu consultório, terá o "poder" de escolher uma das formas propostas",
explica Tibiriçá.
Cenário
Nos dias 21 de setembro de 2011 e 25 de abril deste ano, ocorreram mobilizações nacionais dos médicos que atuam na saúde
suplementar. Além de passeatas e atos públicos em vários estados, as lideranças médicas entregaram à ANS propostas para normatizar
a contratação dos profissionais pelas operadoras. Na ocasião, foram solicitados a inclusão de reajustes anuais dos valores
pagos, parâmetros para fixação de honorários e para o credenciamento/descredenciamento dos médicos pelos planos de saúde.
Cerca de 160 mil médicos que atuam na saúde suplementar no Brasil realizam, por ano, aproximadamente 223 milhões de consultas.
Cada usuário de plano de saúde vai à consulta médica em média 5 vezes por ano. Em 2011, 47,6 milhões de brasileiros estavam
conveniados a planos de saúde.
Defasagem
Segundo levantamento do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), em nove anos (de 2003 a 2011)
os planos médico-hospitalares tiveram 197,8% de crescimento no faturamento em todo o país. A receita anual deste mercado passou
de R$ 28 bilhões para R$ 83,4 bilhões no período. O valor médio da consulta médica, no mesmo período, subiu apenas 64,7%.
Isso, na média de valores apurada pela ANS, segundo dados fornecidos pelas próprias operadoras.
A média de R$ 46,12 para a consulta médica em 2011 ficou muito abaixo - pouco além da metade - do mínimo de R$ 80,00 reivindicado
pelas entidades médicas. Caso tivesse sido aplicado o índice de reajuste dos honorários médicos correspondente ao crescimento
econômico do setor, o valor médio da consulta chegaria hoje a R$ 83,40. Em 2012 as entidades médicas têm registros de planos
que ainda pagam menos de R$ 30,00 a consulta.
Fonte: href="http://portal.cfm.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=22936:normativa-da-ans-para-regulamentar-reajuste-pode-ser-ineficaz&catid=3"
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