O Conselho Federal de Medicina editou a
Resolução
CFM n.º 1886, que fixa normas mínimas para o funcionamento de consultórios médicos e complexos cirúrgicos para procedimentos
com internação de curta permanência. O regulamento foi publicado no DOU em 21 de novembro último e a íntegra está disponível
nos sites dos Conselhos. Os estabelecimentos públicos, privados, filantrópicos ou de qualquer natureza, que se proponham a
prestar internação de curta permanência, deverão estruturar-se de acordo com a norma. Foi fixado prazo de 180 dias para a
adequação. A resolução abriga todas as orientações, desde critérios para seleção de pacientes a responsabilidades médicas
e materiais técnicos e humanos necessários.