24/11/2008

Normas para atendimentos


O Conselho Federal de Medicina editou a Resolução CFM n.º 1886, que fixa normas mínimas para o funcionamento de consultórios médicos e complexos cirúrgicos para procedimentos com internação de curta permanência. O regulamento foi publicado no DOU em 21 de novembro último e a íntegra está disponível nos sites dos Conselhos. Os estabelecimentos públicos, privados, filantrópicos ou de qualquer natureza, que se proponham a prestar internação de curta permanência, deverão estruturar-se de acordo com a norma. Foi fixado prazo de 180 dias para a adequação. A resolução abriga todas as orientações, desde critérios para seleção de pacientes a responsabilidades médicas e materiais técnicos e humanos necessários.

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