24/02/2021
Com a decisão, 14 pessoas que não passaram pela prova terão seus registros profissionais suspensos imediatamente. O mesmo parâmetro servirá para centenas de casos similares que são objetos de recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região
O Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Conselho Regional de Medicina do Amapá (CRM-AP) conquistaram nesta terça-feira (23) liminar da Justiça Federal e que vem ao encontro da defesa do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida) como processo obrigatório para que os CRMs inscrevam portadores de diplomas obtidos em instituições estrangeiras. Com a decisão, 14 pessoas que não passaram pela prova terão seus registros profissionais suspensos imediatamente. O mesmo parâmetro servirá para centenas de casos similares que são objetos de recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Segundo decisão da juíza Rosimayre Gonçalves de Carvalho, é “imprescindível que os pretendentes ao exercício da profissão cumpram com as exigências estabelecidas pelo órgão incumbido da competência fiscalizadora do exercício da profissão”. Na decisão, ela destacou ainda que os pretendentes ao exercício da profissão devem cumprir com as exigências estabelecidas pelo órgão incumbido da competência fiscalizadora do exercício da profissão, bem como do controle dos procedimentos médicos e da aplicação das sanções pertinentes em caso de inobservância das normas determinadas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
O CRM-AP havia sido obrigado, em decisão de primeira instância, a inscrever provisoriamente essas pessoas, sem a exigência de revalidação no Brasil do diploma de graduação em medicina expedido por instituição de ensino superior estrangeira, enquanto perdurasse a pandemia do coronavírus. Na avaliação da juíza, porém, a legislação brasileira (Lei nº 12.842/2013), estabelece que a denominação de médico é privativa dos graduados em cursos superiores de Medicina, e o exercício da profissão, dos inscritos no Conselho Regional de Medicina com jurisdição na respectiva unidade da Federação.
População concorda – O entendimento da Justiça tem encontrado amparo na legislação e também na opinião da população. Pesquisa do Datafolha divulgada em julho do ano passado mostrou que, para os brasileiros, o portador de diploma de medicina obtido no exterior deve passar por um processo de revalidação do seu título se quiser trabalhar no Brasil. Na ocasião, foram ouvidas 1.511 pessoas, com mais de 16 anos, de todas as regiões e segmentos sociais.
Os números mostram que, independentemente do sexo, idade, grau de formação ou nível de renda, é praticamente unânime a opinião de que o profissional formado no exterior deve revalidar seu diploma de médico no Brasil. Para 91% dos homens e mulheres, a revalidação deve ser exigida.
A pesquisa revelou ainda que a percepção favorável da população sobre essa exigência está diretamente vinculada ao receio de exposição a riscos e outros problemas durante possíveis atendimentos. Para o paciente, essa aprovação atesta a posse de conhecimentos, habilidades e atitudes esperadas de um médico com registro ativo.