Nos últimos meses, alguns laboratórios vêm exigindo o número do CPF dos médicos nas guias da TISS para a realização de
exames, tanto para credenciados quanto para não-credenciados de planos de saúde. Isso não deve ser feito! A instrução da própria
ANS é de que seja colocado o número do CRM, e não do CPF.
Em nota de esclarecimento, o Copiss (Comitê de Padronização das Informações em Saúde Suplementar) afirma que "fica permitido
que o número do Conselho de classe do solicitante seja preenchido em todas as guias ao invés do CPF, para os casos que não
haja previamente acordado entre as partes a identificação do prestador pelo código da operadora".
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ANS.