09/01/2008

NOVAS REGRAS NA PRESCRIÇÃO DE ANOREXÍGENOS

Rigor no emagrecimento

Maior consumidor de remédios para emagrecer do mundo, o Brasil tem agora regras mais rigorosas para a venda dessas drogas, que podem ter efeitos colaterais sérios se mal usadas. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou resolução para restringir a prescrição e a venda dos anorexígenos (moderadores de apetite derivados de anfetaminas). Apesar de existir resolução do Conselho Federal de Medicina a respeito desse item, a rigor, ela não é respeitada.

A RDC 58 limita a quantidade de remédios que podem ser prescritos, determina doses máximas e cria um novo tipo de receita para aumentar o controle sobre o mercado paralelo. Hoje, o país consome 60% das anfetaminas para emagrecer no mundo.

A resolução permite aos médicos receitar emagrecedores suficientes para apenas um mês. Antes, era permitido estoque para consumo em dois meses. Hoje, segundo a Anvisa, é comum um paciente comprar uma caixa de moderador de apetite, mas entregar à farmácia uma receita que lhe permite adquirir três caixas. Essa situação abre espaço para que o estabelecimento venda duas caixas no mercado paralelo - às vezes pelo dobro do valor normal.

As novas regras fixam doses máximas que o paciente pode tomar. E proíbe o uso de inibidores de apetite associados a laxantes, diuréticos, hormônios, remédios para ansiedade ou para depressão. O abuso de anorexígenos causa complicações, como dependência. Essas drogas estimulam o sistema nervoso e inibem a fome. As principais reações adversas são irritação, dor de cabeça, aumento da pressão e arritmia cardíaca.

Para endocrinologistas, a resolução é bem-vinda, mas na prática terá pouco efeito. Ruy Lyra, presidente da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (Sbem), diz que o fim da associação de anorexígenos com outras substâncias ajuda a diminuir os riscos de danos à saúde. Apesar de existir resolução do Conselho Federal de Medicina a respeito desse item, a rigor, ela não é respeitada.

- É importante a limitação de 30 dias para o uso da receita. A resolução da Anvisa minimiza a má prática por parte de médicos e a venda abusiva dessas substâncias, mas isso dependerá da eficácia da fiscalização, principalmente no que diz respeito a farmácias de manipulação. A obesidade é difícil de tratar e algumas pessoas querem milagres - diz Lyra.

Marcio Mancini, presidente da Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e da Síndrome Metabólica (Abeso), concorda. E diz que o problema é fiscalizar: - A resolução não acaba com a venda de anorexígenos no mercado negro. O problema não é a substância, que pode ser útil em muitos casos, mas o mal uso.

Segundo Amélio Godoy Matos, da Sbem, a resolução não é o fim do abuso de anorexígenos. - Não adianta coibir sem fazer vigilância. A resolução dificulta um pouco o abuso. A proibição de associação de substâncias está prevista em resolução do CFM. E sabemos que há fórmulas receitadas em códigos e manipuladas - diz.

Alfredo Halpern, do Grupo de Obesidade e Síndrome Metabólica do Hospital das Clínicas da USP, lembra que a resolução diz respeito apenas aos anorexígenos: - Ela só terá efeito se acabar também com a venda em estradas, via internet etc. Seria mais eficaz proibir qualquer manipulação dessas substâncias. A resolução proíbe ainda uso de outras substâncias com anorexígenos. Mas isso deve ser avaliado caso a caso. Por exemplo, paciente com depressão ou disfunção de tireóide e que inicia tratamento para emagrecer pode precisar de outros medicamentos.
Walmir Coutinho, presidente da Federação Latino-Americana de Sociedades de Obesidade, diz que o problema é o hormônio da tireóide em fórmulas para emagrecer de farmácias magistrais: - Ele é o responsável pelo falso milagre da perda de peso.



Saiba mais sobre a resolução

A resolução 58 da Anvisa determina critérios mais rígidos para a prescrição e venda de anorexígenos (moderadores de apetite). Eles agora estão sujeitos à notificação de receita do tipo B2, de cor azul, com validade máxima de máxima de 30 dias.

De acordo com a Anvisa, os medicamentos ou fórmulas com objetivo exclusivo de tratamento da obesidade deverão respeitar a dose máxima diária recomendada conforme a resolução. Por exemplo, a dose de drogas à base de femproporex não deverá ultrapassar 50 mg/dia. E estão proibidos remédios com substâncias anorexígenas associadas entre si ou com ansiolíticos, antidepressivos, diuréticos, hormônios e laxantes. Outra resolução, a 1.477, de 11 de julho de 1997, do Conselho Federal de Medicina, já proíbe aos médicos a receita simultânea de drogas anfetaminas com um ou mais dos seguintes fármacos: benzodiazepínicos, diuréticos, hormônios ou extratos hormonais e laxantes, para tratar obesidade ou emagrecimento.

O descumprimento da RDC 58 implica em sanções da lei 6.437/77. Esta fixa penalidades que incluem interdição da farmácia e multas que variam entre R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão. Ao farmacêutico responsável pelo estabelecimento cabem as sanções do conselho profissional.


Fonte: O Globo



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