20/06/2016

NOTA OFICIAL: Médico só pode exercer atividade se registrado no Conselho

Estabelecimentos devem ser zelosos na observância dos documentos para comprovar exercício da atividade médica. Falta de registro no CRM é caso de polícia

O Conselho Regional de Medicina do Paraná alerta que é responsabilidade de qualquer instituição médica certificar-se da regularidade da inscrição de cada profissional junto ao CRM antes de recrutar seus serviços, o que pode ser realizado diretamente no portal do Conselho, e também exigindo-se a apresentação dos originais dos documentos comprobatórios para o exercício da atividade.

A ausência de registro no CRM-PR caracteriza exercício ilegal da profissão, sendo que a direção técnica de serviço de saúde pode vir a responder eticamente por eventual omissão na contratação. Outrossim, não sendo médico ou não dispondo de registro, o infrator fica sujeito às sanções penais previstas em lei, como falsidade ideológica e documental, estelionato e exercício ilegal da profissão, com o procedimento ficando a cargo da Polícia Judiciária.

No caso específico divulgado nesta segunda-feira, 20 de junho, sobre um homem que estava exercendo ilegalmente a Medicina no Hospital da Cruz Vermelha, em Curitiba, o Conselho informa que não recebeu qualquer documentação ou pedido de registro por parte do Sr. Emerson Eduardo Toldo ou do hospital. Os documentos a que o CRM-PR teve acesso foram fornecidos pela Delegacia de Estelionato da Polícia Civil, entre eles um diploma que teria sido emitido pela Universidad Nacional del Oriente, de Santa Cruz de La Sierra, Bolívia. Em contato com a Universidade o Conselho constatou que os documentos apresentados eram falsos e imediatamente informou à polícia.

A prática da Medicina por pessoa inabilitada expõe a grande risco a população e até mesmo os colegas de profissão, razão pela qual devem ser tomadas as cautelas para evitar essa situação que vem tomando corpo no Brasil. Está em processo de implantação plataforma de cadastro de médicos de todo o país, com exposição de fotografia e dados, que tende a facilitar as consultas pelos contratantes e os próprios usuários dos serviços, inibindo a ação de médicos não habilitados para o exercício da atividade.

Diretor técnico responde eticamente

De acordo com o Código de Ética Médica, o diretor técnico é o responsável por verificar a regularidade do registro dos médicos a serem contratados. Enfim, a responsabilidade técnica de instituições onde se realizem atos médicos como atividade-fim está definida na Resolução CFM nº 1.971/2011, que versa: “Art. 9º O diretor técnico responde eticamente por todas as informações prestadas perante os Conselhos Federal e Regionais de Medicina”.

O Diretor Técnico é um médico contratado pela direção geral da instituição, e por ela remunerado, para assessorá-la em assuntos técnicos. Ele é o principal responsável pelo exercício ético da Medicina no estabelecimento médico/instituição, não somente perante o Conselho, como também perante a Lei. Ele tem como incumbência, além de assegurar condições adequadas de trabalho e os meios imprescindíveis a uma boa prática médica, supervisionar e coordenar todos os serviços técnicos desenvolvidos no estabelecimento de saúde, além de observar o cumprimento das normas em vigor, devendo, ainda, assegurar o funcionamento pleno e autônomo das Comissões de Ética Médica da instituição. Ademais, nos termos do artigo 28 do Decreto nº 20.931/32, a existência do cargo de Diretor Técnico é obrigatória em qualquer organização hospitalar ou de assistência médica, sendo ele o principal responsável pelo funcionamento da instituição, nos termos do artigo 11 da Resolução CFM nº 997/80.

Envie para seus amigos

Verifique os campos abaixo.
    * campos obrigatórios

    Comunicar Erro

    Verifique os campos abaixo.

    * campos obrigatórios