04/02/2014
O governo federal decidiu, unilateralmente, que mulheres com até 49 anos
não têm mais o direito de detectar precocemente o câncer de mama. A Portaria nº 1.253, editada em
novembro de 2013 pelo Ministério da Saúde, restringe o repasse de verbas da União aos municípios
a mamografias em pacientes na faixa etária de
Além disso, a Portaria nº 1.253 refere um procedimento condenável pelos médicos: a meia mamografia, denominada mamografia unilateral, isto é, exame em apenas uma das mamas. Pelo que estabelece o texto, os municípios têm a opção de arcar sozinhos com o custeio de mamografias para mulheres com até 49 anos e podem remunerar somente a mamografia unilateral.
Diante do subfinanciamento da saúde no Brasil, com diminuição progressiva da participação da União no custeio do Sistema Único de Saúde e consequente oneração dos municípios, na prática a referida portaria nega às mulheres com até 49 anos a prevenção e o tratamento precoce do câncer de mama.
A mamografia é um exame que exige a comparação das duas mamas. Com a publicação da Portaria, pode-se interpretar que é possível realizar a mamografia unilateral. Mas não há como selecionar um dos lados a examinar sendo que a lesão procurada muitas vezes não é palpável. Tampouco se pode admitir a espera de que o tumor cresça para se examinar a mama com maior chance de câncer. Além disso, a chamada mamografia unilateral reduziria pela metade o número de casos diagnosticados. Se este impropério continuar, será inevitável o aumento de mortes e de retirada de seios (mastectomias) que poderiam ser evitadas.
De acordo com parecer da Comissão Nacional de Mamografia – formada pelo Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR), Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) e Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM), estudo internacional aponta redução de 26% a 29% na mortalidade em mulheres entre 40 e 49 anos comparadas a pacientes não submetidas ao rastreamento (mamografia preventiva).
A Comissão também cita estudo brasileiro mostrando que 42% dos casos de câncer de mama registrados
em Goiânia (GO) ocorreram em pacientes abaixo dos 49 anos. O levantamento de um grande hospital oncológico de
Curitiba (PR) aponta que, de
Dessa forma, o CBR, o CFM, a Febrasgo e a SBM afirmam que as determinações da Portaria nº 1.253 não se enquadram na boa prática médica e são prejudiciais à saúde da mulher brasileira. Defendemos o rastreamento mamográfico para todas as mulheres assintomáticas acima de 40 anos. Enfatizamos também que, no caso das pacientes que apresentem sintomas mamários, não existe limitação quanto à faixa etária para a avaliação mamográfica, que sempre deve ser bilateral (denominada de mamografia diagnóstica).
Enquanto estudamos contestar a Portaria nº 1.253 na Justiça, se não houver abertura de diálogo por parte do Ministério da Saúde, recomendamos aos médicos que continuem prescrevendo a mamografia de rastreamento para pacientes acima de 40 anos e não aceitem a chamada mamografia unilateral.
Conselho Federal de Medicina (CFM)
Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR)
Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo)
Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM)