22/09/2015
Não é mais preciso aval do sistema conselhal. Mulher e médico devem assumir os riscos de uma gravidez tardia
As mulheres com mais de 50 anos que queiram engravidar usando as técnicas de reprodução assistida não mais precisarão do aval do sistema conselhal, desde que, junto com seu médico, assumam os riscos de uma gravidez tardia. Esta é uma das novidades da Resolução nº 2.121/15, aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que atualizou normativa anterior, aprovada em 2013. “Pela saúde da mulher e da criança, continuamos defendendo o limite máximo de 50 anos, mas caso ela, após esclarecimento de seu médico, decida pela gravidez e assuma os riscos junto com ele, entendemos ser possível o uso das técnicas de reprodução”, esclarece o tesoureiro e coordenador da Câmara Técnica de Ginecologia e Obstetrícia do CFM, José Hiran Gallo.
A Resolução 2.121/15 também clarificou pontos no que diz respeito ao uso da Reprodução Assistida por casais homoafetivos femininos, permitindo a gestação compartilhada. Ou seja, uma mulher pode transferir o embrião gerado a partir da fertilização de um óvulo de sua parceira. “Alguns casais e médicos tinham dúvidas quanto a esse tipo de procedimento, uma vez que não ficava claro se era doação. Agora, com a nova redação, o CFM afirma claramente esta possibilidade entre mulheres”, comenta o especialista em reprodução assistida e diretor da Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida (SBRA), Adelino Amaral.
Outro ponto aperfeiçoado diz respeito à doação de gametas. Pela norma, os homens podem fazer o processo sem restrições, salvo a idade limite, que é de 50 anos. Já para as mulheres, a doação fica limitada àquelas que têm até 35 anos e estão, no período do ato, em fase de tratamento de reprodução assistida.
Neste tipo de situação, a paciente doadora pode receber ajuda no custeio do tratamento (ou de parte dele) por outra mulher, que também esteja passando o mesmo processo, mas não tenha óvulos em condições de serem fertilizados. Assim, a paciente receptora ao contribuir com o pagamento de procedimentos e produtos (anestesia, medicamentos, etc) terá direito a uma parte dos óvulos gerados pela doadora. O acordo mediado pela clínica de fertilização assegura o anonimato de ambas e não pode, de forma alguma, envolver trocas pecuniárias ou vantagens outras que não as relacionadas ao processo de fertilização.
“Agora, está claro que só podem ser doados gametas masculinos (espermatozoides) e que a doação compartilhada de oócitos deve ocorrer quando doadora e receptora têm problemas de reprodução. Cortamos o comércio”, defende a representante da Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) no Núcleo de Reprodução Assistida do CFM, Hitomi Nakagawa.
Outro ponto aperfeiçoado diz respeito à doação de gametas, restringindo para os do sexo masculino. “Agora, está claro que só podem ser doados gametas masculinos (espermatozoides) e que a doação compartilhada de oócitos deve ocorrer quando doadora e receptora têm problemas de reprodução. Cortamos o comércio”, defende a representante da Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) no Núcleo de Reprodução Assistida do CFM, Hitomi Nakagawa.
O novo texto também fez algumas alterações no capítulo que trata do diagnóstico genético pré-implantação de embriões. “Graças à evolução da medicina, pais que têm alguma incompatibilidade genética podem fazer a seleção, tanto para evitar que outro filho nasça com graves problemas de saúde, como para permitir que graças às células-tronco do cordão umbilical do filho que vai nascer seja viabilizado o tratamento do irmão doente já nascido”, explica o geneticista Salmo Raskin. Neste último caso, as técnicas de diagnóstico genético pré-implantação de embriões utilizam a tipagem do sistema HLA, que é o ponto do material genético definidor da compatibilidade de órgãos entre as pessoas.
Histórico – A primeira resolução do CFM que trouxe normas éticas para a utilização das técnicas de Reprodução Assistida foi a de número 1.358/92, que proibia o uso de técnicas com o objetivo de selecionar o sexo ou qualquer característica biológica do futuro filho e a doação gratuita de material genético. Não estabelecia limites de idade e definia a transferência de até quatro embriões. Previa a doação gratuita e temporária de útero até a segunda geração.
A Resolução 1.958/92 foi substituída pela de número 1.957/10, que manteve parte das regras anteriores e acrescentou uma gradação para a transferência de embriões, começando com dois para mulheres com até 35 anos, chegando até quatro para àquelas com mais de 40 anos. Afirmava que toda pessoa podia ser receptora das técnicas de reprodução assistida e permitia a fertilização post mortem, desde que tivesse havido a autorização do falecido (a).
Novos acréscimos foram realizados na Resolução 2.013/13, que estabeleceu o limite de idade de 50 anos, ampliou a possibilidade do útero substituição para parentes até quatro grau do pai ou da mãe (situações excepcionais poderiam passar pelo crivo do Conselho Regional de Medicina), permitiu o uso da técnica para relacionamentos homoafetivos, trazia regras para o registro civil da criança pelos pais genéticos, estabelecia o limite para doação de gametas (35 anos para mulher e 50 para homens), permitia a doação compartilhada de óvulos e o uso da tipagem genética como forma de evitar doenças hereditárias ou para beneficiar filho do casal que poderia ser beneficiado pelo transplante de células-tronco.
“Cada resolução reflete os avanços obtidos na área de Reprodução Assistida e a evolução da própria sociedade. É natural que o CFM amplie o alcance das normas e faça algumas alterações, dentro do objetivo de garantir a segurança da paciente e oferecer um escopo ético para o trabalho do médico”, afirma José Hiran Gallo. O CFM continuará acompanhando os avanços científicos e as mudanças sociais e, caso sinta necessidade, poderá a editar nova resolução para regulamentar a reprodução assistida.
As atualizações da norma contam a participação de entidades como a Febrasgo, a SBRA e a Sociedade Brasileira de Reprodução Humana (SBRA), da Sociedade Brasileira de Genética Médica, além de profissionais com atuação reconhecida na área. “A reprodução assistida é um procedimento complexo e é importante que haja essa colaboração”, defende o geneticista Salmo Raskin.
Fertilização in vitro segue em alta no Brasil
Apesar de regulamentar apenas a atuação do médico, as resoluções do CFM sobre a reprodução assistida são as únicas normas no Brasil a tratar diretamente do assunto, já que o Congresso Nacional ainda não produziu nenhuma lei sobre o assunto. O procedimento, no entanto, é cada vez mais comum no Brasil. Segundo o 8º Relatório do Sistema Nacional de Produção de Embriões (SisEmbrio), elaborado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), existem no Brasil 106 clínicas de reprodução assistida, que realizaram em 2014 mais de 60 mil transferências de embriões em pacientes submetidas a técnicas de fertilização in vitro.
Ao longo de 2014, foram registrados 27.871 ciclos de fertilização. Em 2013, foram mais de 52 mil transferências de embriões e realizados mais de 24 mil ciclos de fertilização. No ano passado foram congelados 47.812 embriões nas clínicas de reprodução assistida. Desse total, 68% estão em bancos da Região Sudeste; 12% na Região Sul; 12% no Nordeste e 8% no Centro-Oeste. Na Região Norte, o número de congelamentos não chegou a 1%. Foram doados para pesquisas com células-tronco, 1.110 embriões.
O relatório revela, também, que a taxa média de clivagem (como é chamada a divisão que dá origem ao embrião) nas clínicas brasileiras foi de 95%, maior que a média de 2013, de 91%. Os valores são compatíveis com os preconizados em literatura, que é de acima de 80%. Já a taxa média de fertilização manteve-se em 74%. O percentual é maior que os valores sugeridos em literatura internacional, que variam entre 65% a 75%.
Nem os planos de saúde, nem o Sistema Único de Saúde (SUS) são obrigados a custear técnicas de reprodução. Contudo, alguns casais já têm conseguido, por meio de decisões judiciais, que os planos de saúde arquem com todo o tratamento, inclusive até a paciente engravidar. Quanto ao SUS, tramitam projetos de lei no Congresso Nacional que objetivam garantir esta cobertura. Hoje, apenas algumas unidades oferecem o tratamento, como o Hospital Materno Infantil de Brasília (HMIB), o Hospital da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) e o Hospital das Clinicas de Belo Horizonte.
O que mudou com a Resolução 2.121/15
Idade máxima para o recebimento de óvulos |
Até 50 anos |
Após 50 anos, condicionada à fundamentação técnica e científica e desde que médico e pacientes assumam os riscos em termo de consentimento livre e esclarecido. |
Idade máxima para a doação de espermatozoides |
Até 50 anos |
Até 50 anos |
Idade máxima para a doação de óvulos |
Até 35 anos |
Até 35 anos |
Número de embriões implantados |
Mulheres com até 35 anos – até dois embriões; de 36 a 39 anos - até três; de 40 a 50 anos- quatro embriões (limite máximo). |
Regras foram mantidas |
Doação de gametas |
Não determinava se era feminino ou masculino |
Permite apenas a doação de gametas masculinos e proíbe a doação pelas mulheres, salvo no caso detalhado no item doação compartilhada de óvulos. |
Doação compartilhada de óvulos |
A mulher de até 35 anos em processo de processo de reprodução assistida pode doar óvulos para uma mulher que nos os produz mais, em troca de custeio de parte do tratamento. A doadora tem preferência sobre o material biológico produzido. |
Regras foram mantidas |
Reprodução assistida feita por homossexuais e solteiros |
Homossexuais e solteiros são citados na resolução como elegíveis para o tratamento. O uso da reprodução assistida passa a ser permitido legalmente. |
Além das garantias anteriores, foi clarificada a situação das homossexuais femininas, permitindo a gestação compartilhada em união homoafetiva feminina em que não exista infertilidade. |
Descarte de embriões |
A clínica deverá manter os embriões congelados por 5 anos. Depois disso, podem descartar ou doar para estudos. A decisão sobre o destino dos embriões deve ser expressa por escrito pelos pacientes no momento da criopreservação. |
Manteve o prazo de 5 anos para o congelamento dos embriões antes do descarte e a necessidade de os pacientes expressarem por escrito o que deve ser feito depois desta data. Esclarece que a utilização dos embriões em pesquisas de células-tronco não é obrigatória. |
Seleção genética para evitar doenças hereditárias |
Permite a seleção genética de embriões com o intuito de evitar que o bebê nasça com doenças hereditárias já apresentadas por algum filho do casal. Também passa a permitir o transplante de células-tronco desse bebê para o irmão mais velho. Veta a escolha do sexo do bebê em laboratório, com exceção dos casos de doenças ligadas ao sexo. |
Manteve os critérios anteriores. Esclarece que nos casos de seleções de embriões submetidos a diagnóstico de alterações genéticas causadoras de doenças, é possível a doação para pesquisa, ou o descarte. |
Útero de substituição |
As doadoras temporárias do útero podem pertencer à família de um dos parceiros e ter até o grau de parentesco: mãe (1º grau), irmã (2º grau), tia (3º grau) ou prima (4º grau) |
Manteve as regras quanto ao grau de parentesco. Substituiu o termo “contrato” por “termo de compromisso” entre os pacientes e a doadora temporária do útero, esclarecendo a questão da filiação. |
Fertilização post mortem |
Permite, desde que haja autorização prévia do falecido(a) para o uso do material biológico criopreservado. |
Regras foram mantidas. |