14/08/2014

Mudança na lei do Simples pode beneficiar empresas médicas

Antes de optar pela alteração do regime tributário é importante simular os cálculos de impostos para não cair em armadilhas

No início de agosto foi sancionada a lei que universaliza o Simples Nacional para empresas que tenham faturamento anual inferior a R$ 3,6 milhões. A partir de 2015, a medida irá beneficiar empresas que prestam serviços diversos, como escritórios de advocacia, engenharia, corretoras e médicos, que antes não podiam aderir ao regime tributário simplificado.

clique para ampliar>clique para ampliarLucelia é presidente do CRC-PR. (Foto: Divulgação)

Para a presidente do Conselho de Contabilidade do Paraná, Lucelia Lecheta, o primeiro passo é entender o que há de novo na Lei 147/2014 e então, com base em cálculos, definir se vale a pena ou não alterar o regime da empresa. “Se não tiver funcionário, via de regra não vai valer a pena, aí é melhor manter no lucro presumido ou real. Mas, caso tenha folha de pagamento, no Simples ele não paga a parte patronal do funcionário. De qualquer forma é preciso analisar caso a caso”, explica.

A Tabela 6, pela qual clínicas e consultórios podem passar a ser tributadas pelo Simples, entra em vigor em janeiro de 2015, por isso é necessário esperar o término deste ano fiscal para que a empresa possa fazer a tributação no novo modelo. Isso vale também para empresas que eventualmente sejam abertas de agora até dezembro. “Essa opção geralmente abre no final de novembro para que em dezembro já seja definido o regime para o ano seguinte, mas com essas alterações é preciso aguardar resolução do Comitê Gestor com instruções relativas ao prazo”, complementa Lucelia.

Vale a pena?

“Esse é o ponto mais nevrálgico. O médico, com ajuda do seu profissional de contabilidade, vai ter que fazer as contas para ver em que faixa se enquadra na nova tabela e comparar com o que paga atualmente de imposto. Esta análise deve ser bem criteriosa e, se empatar, o Simples é melhor porque recolhe uma guia só (unifica oito impostos), tem facilidades na hora de baixa, cadastro, linhas de crédito, participação de licitação e, principalmente, desburocratização”, conclui.

Cartilha

O Sebrae criou uma cartilha para tirar dúvidas sobre as mudanças na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, que pode ser consultada em seu site.

Fonte: CRM-PR

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