10/07/2008
Motoristas buscam interpretações jurídicas para driblar lei seca
Lei pode beneficiar quem foi processado criminalmente sem passar pelo bafômetros
A lei seca pode beneficiar os motoristas alcoolizados que foram processados criminalmente sem passar por teste de bafômetro
ou por exame de sangue, conforme informa o site da revista "Consultor Jurídico". No entendimento da desembargadora Sandra
de Santis, da 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, com a nova redação do Código de Trânsito Brasileiro,
o simples teste visual do médico do Instituto Médico-Legal (IML) pode ser descaracterizado como prova judicial.
No caso em questão, a desembargadora deu liminar a um jornalista de Brasília que se envolveu em um acidente de trânsito,
sem vítimas, no dia 3 de abril. Visivelmente bêbado, segundo testemunhas, ele foi encaminhado ao IML, onde se constatou a
embriaguez pelo exame clínico, ou seja, pela observação do médico de plantão. Segundo a defesa do jornalista, não foi pedido
ao réu que se submetesse aos testes de bafômetro ou de sangue. A Justiça aceitou a denúncia feita contra ele pelo Ministério
Público Estadual (MPE). O jornalista tornou-se réu num processo criminal.
A tese dos advogados do motorista embriagado, Marcelo Turbay Freiria e Claudio Demczuk de Alencar, é que, ao exigir prova
de concentração de álcool por exame de bafômetro ou de sangue, a nova lei afastou a prova de embriaguez por notórios sinais
de consumo de bebida, como acontece nos exames clínicos normais do IML. Dessa forma, o exame clínico não seria mais suficiente
para ser usado como uma prova judicial.
CONTRADIÇÃO - O entendimento da desembargadora sobre a lei seca vai no sentido exatamente oposto à diretriz buscada
pela polícia paulista para que se produza prova contra o motorista embriagado Como a Constituição dá ao cidadão o direito
de não produzir prova contra si mesmo, todos podem se negar a fazer os exames, o que dificulta a tarefa da polícia de provar
a embriaguez. Em reunião na Academia de Polícia (Acadepol), as autoridades paulistas decidiram investir em testemunhos e na
observação do médico, mesmo sem a anuência da pessoa, para apurar se o motorista parado em blitz estava ou não dirigindo alcoolizado.
As posições divergentes evidenciam a dificuldade dos operadores do Direito em definir um entendimento único para uma regra
polêmica como a Lei Federal nº 11.705. É provável que a aplicação da nova regra só seja uniformizada quando o Supremo Tribunal
Federal (STF) for analisá-la.
Isso só deverá ocorrer em agosto, com o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pela Associação Brasileira
de Bares e Restaurantes (Abrasel) na sexta-feira (4). O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, não atendeu ao pedido de
liminar para suspensão imediata dos efeitos da lei e deu dez dias para todas as partes envolvidas apresentarem mais informações
no processo. Depois desse prazo, o caso ainda aguardará pareceres da Advocacia-Geral da União e do Ministério Público, antes
de ir a plenário.
INTERPRETAÇÃO - Os advogados do jornalista também pediram à Justiça o trancamento da ação penal contra seu cliente,
o que significaria seu arquivamento. Um dos argumentos mais importantes foi o princípio de que, quando entra em vigor uma
nova lei penal mais benéfica em favor do réu, ela prevalece sobre os textos anteriores, ou seja, anula seus efeitos, mesmo
em casos já concluídos. "Em qualquer outro caso, mesmo que o acusado tenha sido condenado, é possível pedir a revisão", afirmou
Costa.
Fonte: Notícia publicada no site BEM PARANÁ com dados da Agência Estado.