28/08/2006

Ministro nega liminar a médicos indiciados por suposta lesão culposa

Os médicos respondem a processo na Justiça Especial Criminal do Rio de Janeiro pelo uso de desfibrilador para reverter parada cardíaca ocorrida durante o exame, o que teria causado as manchas no paciente.

Quatro médicos de Niterói (RJ) indiciados por supostamente provocararem duas manchas no peito de um paciente (lesão culposa), em exame de cateterismo cardíaco, apresentaram pedido de Habeas Corpus (HC 89378) no Supremo Tribunal Federal (STF). Na ação, a defesa pedia a concessão de liminar para suspender a remessa dos autos para o Juizado Criminal Comum.

Os médicos respondem a processo na Justiça Especial Criminal do Rio de Janeiro pelo uso de desfibrilador para reverter parada cardíaca ocorrida durante o exame, o que teria causado as manchas no paciente.

Após manifestação do Ministério Público, a primeira Turma Recursal do Juizado Especial Criminal do Rio de Janeiro julgou o caso como complexo, e decidiu remeter o processo para o Juízo Criminal Comum. A complexidade do ato, no entanto, foi questionada pelos advogados dos médicos. "O fato das lesões terem ocorrido em ambiente hospitalar e serem decorrentes do emprego de um desfibrilador não torna por si só o fato complexo. Nada mais é do que uma simples lesão corporal, como tantas outras a que estamos acostumados a ver no dia-a-dia forense".

Ao analisar o pedido de liminar, o ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso, afirmou que a remessa dos autos "não gera prejuízo aos pacientes, haja vista que, naquela jurisdição, poder-se-á, eventualmente, constatar-se o exercício regular do direito", além de ter verificado que "não se encontra presente o requisito do perigo da demora", um dos pressupostos para concessão de liminar.


Fonte: STF

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