02/04/2009
Ministério quer regras para concessão de descontos
O ministro da Saúde, José Gomes Temporão, disse que está sendo preparada uma regulamentação para restringir a estratégia de
indústrias farmacêuticas que dão grandes descontos em seus produtos por meio de programas de fidelização, que envolvem médicos,
pacientes e redes de varejo. Temporão manifestou preocupação com a predominância de aspectos exclusivamente comerciais na
relação entre médicos e pacientes.
Segundo Temporão, a polêmica dos cartões de descontos é uma questão urgente e já há muita reclamação. No aspecto ético,
o que tem de ser analisado é o relacionamento entre médico e paciente. Esses programas de marketing ou fidelização dependem
de indicação do médico para que o paciente tenha grandes descontos a partir do preenchimento de um cadastro com informações
que, em alguns casos, vão além de endereço, idade e profissão. O que se questiona, no aspecto ético, é a liberdade do profissional
da medicina para apontar determinado remédio ou se ele vai se envolver nas políticas comerciais da indústria.
No aspecto concorrencial, o que tem de ser investigado é se a fidelização e as promessas de descontos ferem a liberdade
de competição. O secretário-executivo da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), Luiz Milton Veloso, informa
que essa discussão está começando agora no âmbito do conselho de cinco ministros que integram a Câmara: Saúde (presidente),
Casa Civil, Justiça, Fazenda, e Desenvolvimento.
O Comitê Técnico Executivo da CMED conta com a participação da secretária de Direito Econômico do Ministério da Justiça,
Mariana Tavares. É da competência da SDE verificar a ocorrência de condutas anticoncorrenciais. A competência para a regulamentação
da ética dos médicos é do Conselho Federal de Medicina (CFM). Entre médico e paciente, pode estar havendo a contaminação,
termo usado por Temporão, de aspectos exclusivamente comerciais. Na disputa pelo mercado, em muitos casos não há a opção de
genéricos, o que justifica o programa de fidelização com descontos equivalentes.
Fonte: Valor Econômico