O Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, publicou no dia 27 de março
a
Portaria 19/2019, que incorpora a insulina análoga de ação prolongada para o tratamento do Diabetes Mellitus
tipo 1 no Sistema Único de Saúde (SUS).
A incorporação fica condicionada ao custo de tratamento igual ou inferior
ao da insulina NPH na apresentação de tubete com sistema aplicador e mediante protocolo estabelecido pelo Ministério da Saúde.
O prazo para efetivar a oferta no SUS é de 180 dias a partir da data de publicação da normativa.
Acesse o relatório
de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) sobre essa tecnologia
aqui.