22/04/2024
Ministério da Justiça e Segurança Pública abre credenciamento para psiquiatras e clínicas
Chamamento Público pretende credenciar profissionais (pessoas jurídicas e profissionais autônomos) para atendimento de servidores
da Secretaria Nacional de Políticas Penais
O Ministério da Justiça e Segurança
Pública abriu, através da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), no último dia 9
de abril, o credenciamento de clínicas com atendimento em Psicologia ou Psiquiatria e de profissionais autônomos,
psicólogos e psiquiatras, para a realização de consultas para Triagem Psicológica, Tratamento
Psicológico, Avaliação Psicológica para o Porte de Arma e consultas Psiquiátricas, em atendimento
aos servidores da Senappen. A consulta poderá ser realizada na modalidade presencial e online, de acordo com a demanda
apresentada, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
O credenciamento abrangerá clínicas (Pessoa Jurídica), além de profissionais autônomos,
psicólogos e psiquiatras (Pessoa Física), com endereço profissional em todo o território nacional.
O requerimento e a documentação para o credenciamento deverão ser encaminhados digitalizados à
Comissão de Credenciamento, através do e-mail institucionalsaudemental.senappen@mj.gov.br.
O edital de credenciamento vigerá pelo prazo de 60 meses,
a contar da sua publicação. O prazo para credenciamento teve início a partir da data de publicação
do Edital no Diário Oficial da União – ocorrida no dia 9 - e permanecerá continuamente aberto,
podendo o interessado requerer o credenciamento a qualquer tempo, salvo nos últimos seis meses de validade do Edital.
O credenciamento é procedimento auxiliar que se constitui
em espécie de processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública
convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que - preenchidos os requisitos necessários -
se credenciem no órgão para executar o objeto quando convocados, consoante disposto no inc. XLIII do art. 6°
e art. 78 da Lei nº 14.133 de 2021.
Este
procedimento enquadra-se como hipótese de inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, inc. IV
da Nova Lei de Licitações (Lei no 4.320/64; Lei no 14.133/21; Lei complementar no 123/06; Leis orçamentárias
vigentes e Decreto no 93.872/86).