22/04/2024

Ministério da Justiça e Segurança Pública abre credenciamento para psiquiatras e clínicas

Chamamento Público pretende credenciar profissionais (pessoas jurídicas e profissionais autônomos) para atendimento de servidores da Secretaria Nacional de Políticas Penais

O Ministério da Justiça e Segurança Pública abriu, através da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), no último dia 9 de abril, o credenciamento de clínicas com atendimento em Psicologia ou Psiquiatria e de profissionais autônomos, psicólogos e psiquiatras, para a realização de consultas para Triagem Psicológica, Tratamento Psicológico, Avaliação Psicológica para o Porte de Arma e consultas Psiquiátricas, em atendimento aos servidores da Senappen. A consulta poderá ser realizada na modalidade presencial e online, de acordo com a demanda apresentada, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.

O credenciamento abrangerá clínicas (Pessoa Jurídica), além de profissionais autônomos, psicólogos e psiquiatras (Pessoa Física), com endereço profissional em todo o território nacional. O requerimento e a documentação para o credenciamento deverão ser encaminhados digitalizados à Comissão de Credenciamento, através do e-mail institucionalsaudemental.senappen@mj.gov.br.

O edital de credenciamento vigerá pelo prazo de 60 meses, a contar da sua publicação. O prazo para credenciamento teve início a partir da data de publicação do Edital no Diário Oficial da União – ocorrida no dia 9 - e permanecerá continuamente aberto, podendo o interessado requerer o credenciamento a qualquer tempo, salvo nos últimos seis meses de validade do Edital.

O credenciamento é procedimento auxiliar que se constitui em espécie de processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que - preenchidos os requisitos necessários - se credenciem no órgão para executar o objeto quando convocados, consoante disposto no inc. XLIII do art. 6° e art. 78 da Lei nº 14.133 de 2021.

Este procedimento enquadra-se como hipótese de inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, inc. IV da Nova Lei de Licitações (Lei no 4.320/64; Lei no 14.133/21; Lei complementar no 123/06; Leis orçamentárias vigentes e Decreto no 93.872/86).

Envie para seus amigos

Verifique os campos abaixo.
    * campos obrigatórios

    Comunicar Erro

    Verifique os campos abaixo.

    * campos obrigatórios