07/04/2008
Membros da Comissão de Revisão da Resolução que regulamenta a prática ortomolecular se reúnem no CFM
Membros da Comissão de Revisão da Resolução CFM nº 1.500/1998 que estabelece normas para regulamentar o emprego de técnicas
de diagnóstico e procedimentos terapêuticos da prática ortomolecular, reuniram-se nesta sexta-feira (4), na sede do CFM, para
discutir a proposta de resolução que altera o documento de 1998.
A modificação do texto em vigor tem o objetivo de adaptá-lo aos avanços e novas evidências científicas e está prevista
pelo artigo 14º que estabelece reavaliação periódica da metodologia científica envolvida.
Na ocasião, o foco foram os artigos 6º , que estabelece os postulados aos quais devem obedecer os tratamentos da
prática ortomolecular e o artigo 13, que indica procedimentos diagnósticos ou terapêuticos da prática ortomolecular proibidos
de uso e divulgação no exercício da Medicina.
A reunião foi coordenada pelo conselheiro representante do Sergipe e primeiro-secretário do CFM, Henrique Batista
e Silva e contou com a presença do presidente da Sociedade Brasileira de Medicina Biomolecular, José de Felippe Júnior e de
Humberto Saconato, representando o Centro Cochrane do Brasil.
Fonte: CFM