05/12/2006

Médicos são condenados por aborto

Dois profissionais que fizeram procedimento ilegal na Grande Curitiba serão punidos pelo CRM

Dois médicos acusados de fazer abortos no Hospital e Maternidade Caritas, em Quatro Barras, região metropolitana de Curitiba, em 1999, receberam ontem a punição aplicada pelo Conselho Regional de Medicina (CRM). Benedito Pires Cordeiro Filho, coronel reformado da Polícia Militar, de 80 anos, teve o registro profissional cassado, enquanto que Diogo Martinez, 76, foi punido com a suspensão do exercício profissional por um período de 30 dias. São as duas punições mais severas aplicadas pelo CRM. Nos 50 anos de existência do Conselho, a cassação só foi determinada em outras cinco situações, todas envolvendo casos de aborto.

Cordeiro e Martinez foram presos em flagrante no dia 16 de dezembro de 1999, enquanto realizavam uma microcesariana para a retirada de um feto de quatro meses e meio de gestação. Na época, eles não chegaram a ficar presos, pagaram fiança no valor de cinco salários mínimos cada um e foram liberados.

De acordo com o presidente do CRM, Hélcio Bertolozzi, o tempo para que uma denúncia seja apurada e julgada pelo Conselho é de em média três anos. No caso dos médicos, esse período foi mais longo por causa dos recursos ajuizados pelos advogados junto ao Conselho Federal de Medicina (CFM). "No entanto, o CFM também acabou decidindo pela penalização. A punição é severa, já que o conselho compreende que a vida é o bem maior e é dever do médico zelar por ela", afirma. No caso da cassação, ainda cabe recurso na Justiça comum. Cordeiro informou ontem, por meio de seu advogado, que tentará recorrer da decisão.

Martinez, que até ontem atendia no posto de saúde Vila Glória, em Campo Largo, na região metropolitana, foi penalizado ainda com censura pública por não ter dado a devida atenção a um paciente que acabou indo a óbito em Almirante Tamandaré, também em 1999.


Denúncias

Além dos dois, o CRM também puniu a médica Gláucia Fauth Furghieri. Ela foi censurada publicamente por infringir o artigo 30 do Código de Ética Médica, que determina que não se pode delegar a outros profissionais atos ou atribuições exclusivos da profissão médica. Em 2000, ela deixou uma paciente grávida ser acompanhada apenas por uma enfermeira. O bebê acabou morrendo.

O CRM recebe cerca de 500 denúncias a cada ano. A partir delas, são abertas sindicâncias que podem ou não levar a um processo ético-profissional. Até novembro, já haviam sido instauradas 558 sindicâncias, 105 processos ético-profissionais e realizados 47 julgamentos. Em 2005, o CRM realizou 42 julgamentos, envolvendo 76 médicos. Desses profissionais, 43 foram absolvidos e 33 condenados.


Fonte: Gazeta do Povo (06/12/2006)

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