09/07/2024
Médicos que exercerem a telemedicina devem formalizar a atividade perante o CRM-PR
Informações devem ser enviadas mediante preenchimento de questionário online disponível a todos os médicos do estado
A pandemia da Covid-19 alavancou a utilização
da telemedicina, que foi regulamentada por meio da publicação da Resolução CFM nº 2.314/2022. De acordo com o documento, todos
os médicos do país que exercem a telemedicina como modalidade de atendimento devem formalizar a atividade perante
o CRM do estado em que atuam.
O Conselho Regional de Medicina do Paraná disponibilizou
o informe para a atividade da telemedicina pelo Portal
de Serviços.
Quer conhecer melhor as regras do CFM sobre telemedicina?
Leia a Resolução CFM nº 2.314/22 aqui.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o Departamento
de Fiscalização do Exercício Profissional (DEFEP) pelo e-mail defep@crmpr.org.br ou pelos telefones (41) 3240-4075 | 4003.