Portaria 134, publicada neste ano, reforçou a responsabilidade dos gestores em manter atualizado o sistema de registro
nacional de profissionais e estabelecimentos de saúde
Médicos poderão contestar informações registradas do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). A decisão
foi tomada a partir de reunião promovida na quarta-feira (15) entre representantes de entidades médicas de Pernambuco, a diretoria
da Federação Nacional dos Médicos (Fenam) e o chefe de Gabinete do Ministério da Saúde, Mozart Sales. O encontro discutiu
a
href=http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2011/prt0134_04_04_2011.html target="blank">Portaria 134, que, entre
outras definições, regulamenta o registro de profissionais no cadastro nacional.
O CNES é o sistema que registra as informações dos estabelecimentos de saúde públicos e privados e dados dos profissionais
de saúde. O cadastro é usado pelo Ministério da Saúde para a implementação e implantação de políticas públicas e também para
o controle e repasse de recursos da saúde.
"A partir dessa decisão, o profissional médico poderá fazer um requerimento de ajuste de informações. Isso evita que informações
incorretas, como vínculo de emprego onde não trabalha mais, permaneçam no sistema", afirmou Sales. Segundo ele, a ferramenta
estará disponível ainda neste mês. A contestação do médico gerará um chamado automático para que o gestor local corrija os
dados.
Além de representes da Fenam, participaram do encontro membros do Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe)
e do Sindicato Médico de Pernambuco (Simepe).
A norma
Assinada no dia 4 de abril de 2011 pelo secretário de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, Helvécio Miranda Magalhães
Júnior, a Portaria reforça a responsabilidade do gestor local (estadual, municipal e do Distrito Federal) e dos gerentes dos
estabelecimentos de saúde em inserir e manter atualizado os dados cadastrais dos profissionais de saúde em exercício nos respectivos
serviços públicos e privados.
A norma, que entrou em vigor a partir de sua publicação no
Diário Oficial da União, no dia 5 de abril, também proíbe
o cadastramento no CNES de profissionais de saúde em mais de dois cargos ou empregos públicos, conforme prevê a Constituição
de 1998. O profissional que descumprir a norma perderá os registros anteriores aos dois cadastros mais recentes. Além disso,
o profissional que exercer dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde deverá comprovar a compatibilidade
de horários - outra exigência constitucional.
Fonte: CRM-PR, com informações do Portal da Saúde/Ministério da Saúde