16/02/2016
A alíquota de quem recebe receita bruta anual de até R$ 180 mil, por exemplo, passaria de 16,93% para 6%, além de expandir esse volume para R$ 225 mil
Desde o ano passado, médicos, advogados, dentistas e engenheiros que atuam como pessoas jurídicas podem aderir ao Supersimples ou Simples Nacional. Embora o regime unificado de tributação elimine boa parte da burocracia, a opção nem sempre fica vantajosa para o profissional.
Emenda apresentada pelo senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), no dia 11 de dezembro, transfere a medicina de tabela no Projeto de Lei da Câmara 125/15, que reorganiza e simplifica a apuração do imposto do Simples Nacional. “A emenda propõe a alteração da forma de tributação dos serviços médicos, inclusive laboratorial e enfermagem, pelo Simples Nacional, o que promoverá justiça fiscal, na medida em que equiparará essas atividades a outras como serviços já beneficiados. Nada justifica a diferenciação entre essas atividades para efeitos de tributação”, justificou Caiado.
Se acatada pelos parlamentares, a emenda trará grande benefício fiscal para os médicos. Com a mudança, eles passariam a não mais integrar o Anexo 6 da Lei Complementar, e sim o Anexo 3. A alíquota de quem recebe receita bruta anual de até R$ 180 mil, por exemplo, passaria de 16,93% para 6%, além de expandir esse volume para R$ 225 mil.
O projeto já passou pela Câmara dos Deputados. Desde setembro último, tramitava na Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal, onde recebeu diversas emendas e o parecer favorável da relatora Marta Suplicy (PMDB-SP). Agora, deverá ser votado pelo Plenário da Casa. Na penúltima sessão de 2015, em 15 de dezembro, os senadores aprovaram a votação em regime de urgência para o projeto. Com o fim do recesso parlamentar, a previsão é de que a proposta entre brevemente em pauta.
Fonte: CFM