17/08/2023
Destinação faz parte das ações sociais contempladas nas leis de incentivo fiscal do governo federal e permite que recursos sejam direcionados para fundos especiais
Os contribuintes pessoa física ou jurídica
podem destinar parte do Imposto de Renda devido para incentivar projetos sociais e culturais do país, especialmente
voltados às crianças, adolescentes e idosos. A destinação faz parte das ações sociais
contempladas nas leis de incentivo fiscal do governo federal e permite que recursos do Imposto de Renda sejam direcionados
para fundos especiais. A Fundação Ecumênica de Proteção ao Excepcional (Fepe) é uma
das instituições com projeto aprovado para receber doações.
Pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto devido, ou 7%, quando
destinado a projetos esportivos. Se a destinação for feita diretamente na declaração, o limite
é de até 3% do imposto para cada fundo (crianças e adolescentes, e idosos). Já as empresas podem
destinar até 1% para cada fundo (crianças e adolescentes, e idosos), 2% para projetos esportivos e até
4% para projetos culturais ou audiovisuais (cinema).
Como
participar
Para fazer a doação, acesse a página www.criancaquerfuturo.curitiba.pr.gov.br e clique no botão "Clique aqui para doar".
Siga as orientações e clique na opção "Entidades/Relação dos projetos aprovados"
para escolher a instituição que receberá a contribuição.
Para conhecer melhor o projeto da Fepe, clique aqui.
Confira o passo-a-passo da Receita Federal para fazer a doação, que possibilita dedução
no Imposto de Renda do ano seguinte.
Fonte:
CRM-PR, com informações do Ministério da Fazenda