15/04/2020
Médicos paranaenses poderão emitir receitas e atestados pelo Portal de Serviços do CRM-PR
Validação será pelo próprio sistema do Conselho; prescrições online estão respaldadas em resolução da SESA diante da pandemia,
em benefício da população
Os médicos inscritos no Conselho
Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR) poderão emitir atestados e receitas médicas de forma remota,
via Portal de Serviços,
enquanto durar a situação de emergência pela COVID-19. A iniciativa foi regulamentada na terça-feira, 14, pela Resolução
482/2020 da Secretaria Estadual da Saúde do Paraná, assinada pelo secretário Beto Preto, e operacionaliza
a prescrição médica por meio eletrônico prevista pela Portaria do Ministério da Saúde nº 467, de 20 de março
de 2020. Também está amparada pela Resolução do CRM-PR nº 217/2020.A autenticação da receita será
feita pelo próprio sistema do Conselho, evitando dessa forma a necessidade de certificação digital dos
médicos, que era considerada uma barreira para a efetivação das consultas realizadas de forma remota.
Em março, o Conselho Federal de Medicina (CFM) reconheceu a possibilidade do uso de ferramentas de telemedicina para
o enfrentamento da pandemia. Durante esse período, qualquer médico de qualquer especialidade poderá fazer
seu uso, observados seus limites éticos e a infraestrutura adequada (leia mais sobre a telemedicina aqui). Os médicos regularmente inscritos no CRM-PR poderão emitir os atestados e prescrições
pelo Portal de Serviços,
por meio de login e senha individuais. As receitas emitidas pelo sistema terão chave de validação que
poderá ser verificada no site do Conselho, neste caso sem necessidade de login ou senha. Importante ressaltar que o
CRM-PR não se responsabiliza pelo conteúdo, mas pela veracidade dos documentos, uma vez que o preenchimento
é aberto ao médico, dentro do seu perfil pessoal no Portal.De acordo com o presidente do CRM-PR, Roberto Issamu Yosida, a iniciativa
é mais uma ação do Conselho para auxiliar os médicos do Estado a passar por esse momento desafiador
à sociedade e especialmente aos profissionais da área médica, oferecendo uma ferramenta ágil e
que contribui com o necessário distanciamento social. "Para o enfrentamento dessa pandemia, temos de buscar caminhos
ou soluções de todas as formas possíveis, atuando em sintonia com as autoridades públicas e atentos
às necessidades específicas deste momento pelo qual passamos.""É uma resolução histórica, um documento importante
que regulamenta a prescrição médica de medicamentos de forma eletrônica nos atendimentos de telemedicina.
Demos um passo à frente, o Paraná deu um passo adiante no que se refere a tecnologia e soluções
que trazem dinamismo ao atendimento de cidadãos paranaenses”, afirmou o secretário da Saúde, realçando
que é o primeiro estado a respaldar a iniciativa por meio de uma norma legal, que foi publicada no Diário Oficial
de quarta-feira (15). Beto Preto manifestou-se sobre o tema em várias entrevistas aos meios de comunicação.Veja abaixo o Guia de Emissão
de Receitas e Atestados pelo Portal de Serviços do CRM-PR, voltado aos médicos inscritos no Paraná,
e o Guia de Validação de Receitas e Atestados Emitidos pelo Portal de Serviços do CRM-PR, voltado
às farmácias e demais interessados.
Guia para Emissão de Receitas e Atestados pelo Portal de
Serviços do CRM-PR
Guia para Validação de Receitas e Atestados Emitidos
pelo Portal de Serviços do CRM-PR
Como funciona a prescrição onlineTodos os médicos registrados
no CRM-PR poderão emitir de forma virtual a receita médica por meio do Portal de Serviços da autarquia. O profissional deverá acessar
a plataforma com seus dados pessoais, mediante login e senha, prescrever o medicamento e assinar eletronicamente a receita
por meio do sistema interno do CRM-PR.A prescrição deverá conter o nome do paciente, data da emissão, identificação
do profissional de saúde e seu número de CRM, assinatura por certificação digital, código
de autenticação documental. Essa forma de dispensação médica está permitida para
prescrições de medicamentos de receita comum, antimicrobianos e de uso controlado, exceto os remédios
que constam na Portaria 344/98 da Anvisa que regula medicamentos de controle especial (de receituário azul e amarelo).O paciente pode imprimir ou enviar
online a receita para a farmácia de sua preferência. O estabelecimento deve dispor de recurso para verificar
o documento, validar a receita, garantir a autenticidade, integridade e validade jurídica ao documento. Essa consulta
será realizada a partir dos dados profissionais do médico, com o número de registro no CRM-PR.A farmácia também
será a parte responsável por verificar no sistema do CRM-PR se a receita apresentada já foi utilizada em outro estabelecimento.
Caso a consulta apresente a utilização anterior do documento em outra farmácia, a nova aquisição
não poderá ser realizada. Clique aqui para acessar o sistema de validação de receitas e atestados.As receitas emitidas de forma eletrônicas
serão válidas para farmácias públicas e privadas. Basta o estabelecimento estar validado na plataforma
do CRM-PR. A Resolução 482/2020 teve apoio da Associação Médica do Paraná, do Conselho
Regional de Farmácia, foi aprovada pelas equipes técnicas da Secretaria de Estado da Saúde e validada
no Centro de Operações Especiais da Sesa que atua na discussão, regulação e direcionamento
de ações para o enfrentamento da COVID-19 no Paraná.O presidente do CRM-PR reforça que os ajustes necessários serão
feitos esta semana com técnicos da Secretaria de Saúde e do Conselho de Farmácia, inclusive na implementação
de tutorial de uso da ferramenta. "A validação de receitas é um serviço ofertado aos médicos
onde há mecanismo de validação, através de código alfanumérico e Code. Poderá
ser utilizado por médico regularmente inscrito, independentemente da telemedicina ou de atendimento presencial", diz,
esclarecendo que a plataforma de telemedicina lançada pelo governo estadual tem a finalidade de possibilitar o atendimento
remoto de pacientes de maneira voluntária. Os médicos interessados em se cadastrar podem fazê-lo acessando
aqui.Fonte: CRM-PR, com informações da SESA PR