22/04/2020

Médicos paranaenses podem emitir receitas e atestados pelo Portal de Serviços do CRM-PR

Validação é feita pelo próprio sistema do Conselho; prescrições online estão respaldadas em resolução da SESA diante da pandemia, em benefício da população

Os médicos inscritos no Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR) podem emitir atestados e receitas médicas de forma remota, via Portal de Serviços, enquanto durar a situação de emergência pela COVID-19. A iniciativa foi regulamentada na terça-feira, 14, pela Resolução 482/2020 da Secretaria Estadual da Saúde do Paraná, assinada pelo secretário Beto Preto, e operacionaliza a prescrição médica por meio eletrônico prevista pela Portaria do Ministério da Saúde nº 467, de 20 de março de 2020. Também está amparada pela Resolução do CRM-PR nº 217/2020.

A autenticação da receita é feita pelo próprio sistema do Conselho, evitando dessa forma a necessidade de certificação digital dos médicos, que era considerada uma barreira para a efetivação das consultas realizadas de forma remota. Em março, o Conselho Federal de Medicina (CFM) reconheceu a possibilidade do uso de ferramentas de telemedicina para o enfrentamento da pandemia. Durante esse período, qualquer médico de qualquer especialidade poderá fazer seu uso, observados seus limites éticos e a infraestrutura adequada (leia mais sobre a telemedicina aqui).

Os médicos regularmente inscritos no CRM-PR podem emitir os atestados e prescrições pelo Portal de Serviços, por meio de login e senha individuais. As receitas emitidas pelo sistema possuem chave de validação que pode ser verificada no site do Conselho, neste caso sem necessidade de login ou senha. Importante ressaltar que o CRM-PR não se responsabiliza pelo conteúdo, mas pela veracidade dos documentos, uma vez que o preenchimento é aberto ao médico, dentro do seu perfil pessoal no Portal.

De acordo com o presidente do CRM-PR, Roberto Issamu Yosida, a iniciativa é mais uma ação do Conselho para auxiliar os médicos do Estado a passar por esse momento desafiador à sociedade e especialmente aos profissionais da área médica, oferecendo uma ferramenta ágil e que contribui com o necessário distanciamento social. "Para o enfrentamento dessa pandemia, temos de buscar caminhos ou soluções de todas as formas possíveis, atuando em sintonia com as autoridades públicas e atentos às necessidades específicas deste momento pelo qual passamos."

"É uma resolução histórica, um documento importante que regulamenta a prescrição médica de medicamentos de forma eletrônica nos atendimentos de telemedicina. Demos um passo à frente, o Paraná deu um passo adiante no que se refere a tecnologia e soluções que trazem dinamismo ao atendimento de cidadãos paranaenses”, afirmou o secretário da Saúde, realçando que é o primeiro estado a respaldar a iniciativa por meio de uma norma legal, que foi publicada no Diário Oficial de quarta-feira (15). Beto Preto manifestou-se sobre o tema em várias entrevistas aos meios de comunicação.

Veja abaixo o Guia de Emissão de Receitas e Atestados pelo Portal de Serviços do CRM-PR, voltado aos médicos inscritos no Paraná, e o Guia de Validação de Receitas e Atestados Emitidos pelo Portal de Serviços do CRM-PR, voltado às farmácias e demais interessados.

Guia para Emissão de Receitas e Atestados pelo Portal de Serviços do CRM-PR

Guia para Validação de Receitas e Atestados Emitidos pelo Portal de Serviços do CRM-PR

Como funciona a prescrição online

Todos os médicos registrados no CRM-PR podem emitir de forma virtual a receita médica por meio do Portal de Serviços da autarquia. O profissional deverá acessar a plataforma com seus dados pessoais, mediante login e senha, prescrever o medicamento e assinar eletronicamente a receita por meio do sistema interno do CRM-PR.

A prescrição deve conter o nome do paciente, data da emissão, identificação do profissional de saúde e seu número de CRM, assinatura por certificação digital, código de autenticação documental. Essa forma de dispensação médica está permitida para prescrições de medicamentos de receita comum, antimicrobianos e de uso controlado, exceto os remédios que constam na Portaria 344/98 da Anvisa que regula medicamentos de controle especial (de receituário azul e amarelo).

O paciente pode imprimir ou enviar online a receita para a farmácia de sua preferência. O estabelecimento deve dispor de recurso para verificar o documento, validar a receita, garantir a autenticidade, integridade e validade jurídica ao documento. Essa consulta será realizada a partir dos dados profissionais do médico, com o número de registro no CRM-PR.

A farmácia também será a parte responsável por verificar no sistema do CRM-PR se a receita apresentada já foi utilizada em outro estabelecimento. Caso a consulta apresente a utilização anterior do documento em outra farmácia, a nova aquisição não poderá ser realizada. Clique aqui para acessar o sistema de validação de receitas e atestados.

As receitas emitidas de forma eletrônicas são válidas para farmácias públicas e privadas. Basta o estabelecimento estar validado na plataforma do CRM-PR. A Resolução 482/2020 teve apoio da Associação Médica do Paraná, do Conselho Regional de Farmácia, foi aprovada pelas equipes técnicas da Secretaria de Estado da Saúde e validada no Centro de Operações Especiais da Sesa que atua na discussão, regulação e direcionamento de ações para o enfrentamento da COVID-19 no Paraná.

O presidente do CRM-PR reforça que os ajustes necessários foram feitos na última semana com técnicos da Secretaria de Saúde e do Conselho de Farmácia, inclusive na implementação de tutorial de uso da ferramenta. "A validação de receitas é um serviço ofertado aos médicos onde há mecanismo de validação, através de código alfanumérico e Code. Pode ser utilizado por médico regularmente inscrito, independentemente da telemedicina ou de atendimento presencial", diz, esclarecendo que a plataforma de telemedicina lançada pelo governo estadual tem a finalidade de possibilitar o atendimento remoto de pacientes de maneira voluntária. Os médicos interessados em se cadastrar podem fazê-lo acessando aqui.

Fonte: CRM-PR, com informações da SESA PR

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