11/06/2012
Médicos do HC respondem nota do Ministério do Planejamento
Os médicos do Hospital de Clínicas (HC) manifestaram-se com relação à nota do Ministério do Planejamento sobre a MP 568, divulgada
no Jornal Nacional em 28 de maio.
O Ministério do Planejamento afirma que "a edição da Medida Provisória 568/12 não implica na redução da remuneração, proventos
de aposentadoria ou pensões dos médicos do serviço público federal".
Na resposta enviada ao Jornal Nacional, os médicos do HC explicam que a MP "implica sim em redução imediata em 50% da
remuneração para os médicos que entrarem no serviço público após sua publicação". Confira abaixo a íntegra das manifestações.
Resposta à Nota feita pelo Ministério do Planejamento divulgada pelo Jornal Nacional em 28 de maio de 2012
1. A MP 568/12 implica sim em redução imediata em 50% da remuneração para os médicos que entrarem no serviço público após
sua publicação. O vencimento básico inicial de R$ 2989,33 será reduzido para R$ 1494,67. Este novo piso dificilmente atrairá
médicos qualificados para os Hospitais Universitários Federais, estendendo o impacto desta MP para o ensino, tendo em vista
que estes participam da formação do médico.
2. Com relação aos médicos ativos e aposentados, a MP ao cortar metade do vencimento básico, estabelece que a remuneração
como um todo será mantida através da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), de caráter provisório e que diminuirá
com qualquer progressão de carreira ou reajuste à categoria. Na prática, isso significa um congelamento dos salários por aproximadamente
12 anos (considerando uma reposição inflacionária de 6%). Ao final deste prazo, a remuneração terá sim metade do poder de
compra atual.
3. A referida MP tenta burlar o artigo 37, inciso XV da constituição federal, que estabelece que os vencimentos dos servidores
públicos são irredutíveis. Note que o termo vencimentos significa vencimento básico somado aos adicionais permanentes. A remuneração
- termo utilizado na MP e que não é o mesmo da Constituição - se refere ao valor total recebido, incluindo adicionais provisórios
como a VPNI. Vale lembrar que esse adicional, de caráter temporário, apesar de manter a remuneração momentaneamente, reduz
os vencimentos de imediato. É portanto, uma medida inconstitucional.
4. O Projeto de Lei 2203/11 citado e enviado ao Congresso Nacional em 31 de agosto passado, teve 182 emendas apresentadas,
sendo várias de supressão aos artigos que prejudicam diretamente os médicos do serviço público federal. Essas emendas não
foram consideradas e a MP foi editada exatamente como o texto do PL 2203/11, o que interrompe a discussão deste Projeto de
Lei. Além disto, esses artigos não tem o respaldo para estarem no texto de uma medida provisória, haja vista que não atendem
os pressupostos constitucionais de relevância e urgência.
Com base no exposto acima, e com o objetivo de corrigir as graves distorções que existem nesta medida, os médicos servidores
públicos federais solicitam que se excluam do texto da MP 568/12 os artigos que trazem prejuízo aos médicos servidores federais,
em especial os artigos 42 a 47, 86 e 87 assim como a supressão das alíneas I e II do artigo 105.
Atenciosamente,
Médicos Federais do HC/UFPR - Curitiba
Nota do Ministério do Planejamento divulgada no JN
A Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Planejamento esclarece que a edição da Medida Provisória 568/12
não implica na redução da remuneração, proventos de aposentadoria ou pensões dos médicos do serviço público federal. Os termos
nela contidos já são de conhecimento público desde que o Projeto de Lei 2203/2011 foi enviado ao Congresso Nacional em 31
de agosto do ano passado.
As modificações feitas naquela ocasião e ratificadas agora com a MP - editada com o objetivo de assegurar o cumprimento
imediato de cláusulas com efeitos financeiros que deveriam estar ocorrendo desde março passado - foram fruto de negociações
com as entidades representativas dos servidores federais.
A MP promove, ainda, aprimoramentos na legislação de pessoal. No caso dos médicos, as medidas visam explicitar a estrutura
remuneratória dos cargos de médicos, com o objetivo de dar transparência e padronização.
A MP também previu mecanismo para ser aplicado na hipótese de redução eventual de remuneração em decorrência da aplicação
das novas tabelas: caso venha a ocorrer, a compensação será paga na forma de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI).