12/05/2020

Médicos devem observar requisitos legais para emissão de atestados médicos com fins previdenciários

De acordo com a Portaria Conjunta SEPRT/INSS n° 8.024/2020, requerimentos de auxílio-doença poderão extraordinariamente ser instruídos com atestado médico, que devem contemplar requisitos da normativa

Os profissionais médicos que emitirem atestados para pacientes que se enquadrem nos requisitos necessários à solicitação do auxílio-doença perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem se atentar às regras definidas pela Portaria Conjunta do Ministério da Economia / Secretaria Especial da Previdência e Trabalho n° 8.024, de 19 de março de 2020. A normativa estabelece que, enquanto perdurar o regime de plantão reduzido de atendimento nas Agências de Previdência Social, os requerimentos para o benefício previdenciário poderão ser instruídos com atestado médico.

Para tanto, os solicitantes precisam anexar o documento contendo todos os requisitos listados pela Portaria: estar legível e sem rasuras; conter a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe; conter as informações sobre a doença ou CID; e conter o prazo estimado de repouso necessário.

Segundo ofício encaminhado ao CRM-PR pela Comissão de Direito Previdenciário da OAB Paraná, há um grande número de pedidos de benefício indeferidos devido à documentação inadequada. Entre os problemas identificados, está principalmente a ausência do prazo de repouso estimado pelo médico que emitiu o atestado. Leia mais sobre o ofício enviado pela OAB Paraná aqui

Em relação à elaboração de atestados médicos, o CRM-PR lembra que  o médico deve observar as orientações contidas na Resolução CFM nº 1.658/2002, alterada pela Resolução CFM nº 1.851/2008. De acordo com as resoluções, o atestado médico deve especificar o tempo concedido de dispensa à atividade, necessário para a recuperação do paciente; estabelecer o diagnóstico, quando expressamente autorizado pelo paciente; registrar os dados de maneira legível; e identificar-se como emissor, mediante assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina.

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