02/03/2010
Médicos devem ficar atentos com o "golpe da lista"
Anúncios profissionais em publicações impressas e eletrônicas exigem muito cuidado na contratualização, com documento sendo
lido atentamente. Inserções ditas gratuitas podem esconder ato de má-fé e ser "motivo de dor de cabeça". Tem chegado ao Conselho
de Medicina muitas queixas de médicos que tiveram seus nomes ou de consultórios ou clínicas incluídos em catálogos ou sites
e depois se viram assediados por empresas de cobrança e sendo cobrados extrajudicialmente. Profissionais que se sintam lesados
em seus direitos devem recorrer à Procuradoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-PR) ou à Polícia (em Curitiba,
a Delegacia de Crimes Contra a Economia e Proteção do Consumidor). No dia 1.º de março último o jornal Gazeta do Povo publicou
em sua página de Consumidor/Economia ampla reportagem sobre o tema, que é aqui reproduzida por ser útil aos médicos, estabelecimentos
de saúde e à sociedade de modo geral.
"Golpe da lista" ainda faz vítimas
Promessa de anúncios gratuitos em catálogos telefônicos encanta empresas, que depois recebem cobranças de mais de R$
4 mil
Se o anúncio classificado em uma lista telefônica custa em média R$ 3,5 mil, que empresário recusaria a oportunidade de
estampar sua marca no mesmo espaço sem gastar um tostão? Não é à toa, portanto, que as maiores vítimas do chamado "golpe da
lista telefônica" são justamente aqueles que se encantam com a possibilidade de um anúncio grátis.
A tática dos golpistas é quase sempre a mesma. Em geral, o esquema tem início quando o representante de uma companhia
liga para comerciantes e prestadores de serviços de atuação local - como clínicas, escritórios e lojas de bairro - oferecendo
publicidade gratuita em um catálogo telefônico ou site na internet. Para "formalizar" a proposta, o vendedor solicita a confirmação
de dados cadastrais da empresa. As informações servem para elaborar um contrato a ser repassado ao novo cliente - que, por
sua vez, costuma assinar o documento sem conferir o conteúdo. Dias depois, a empresa anunciante começa a receber os boletos
para o pagamento do anúncio. O preço da desatenção pode ultrapassar os R$ 4 mil.
O empresário José Soriano, da Promm Engenharia, de Curitiba, passou por essa situação. Agora ele vem recebendo a contestação
de uma dívida de R$ 2,4 mil pela publicação do telefone de sua empresa em uma página da internet. Segundo ele, o contrato
usado pela Ativa Publicações Virtuais - registrada na Junta Comercial de São Paulo - para cobrar o débito tem a assinatura
de um vigilante que trabalhava na sua empresa.
"Em primeiro lugar, não faz o menor sentido pagar esse valor apenas para divulgar o número do telefone na internet, o
que pode ser feito de forma gratuita. Depois, um funcionário como aquele não teria nenhuma autonomia para assinar um contrato
comercial em nome da empresa. Isso sem contar toda a dor de cabeça que essa situação gera", diz Soriano. Ao perceber que foi
vítima do golpe, ele registrou um boletim de ocorrência e busca reverter a cobrança com o auxílio de um advogado.
A reportagem entrou em contato com a Ativa Publicações Virtuais, mas nenhum responsável pela companhia quis se manifestar.
Uma atendente apenas confirmou o valor normalmente cobrado por um anúncio pelo período de dois anos: R$ 2,4 mil. A empresa
enfrenta processos no Procon dos estados de Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul e Piauí - grande parte de empresários
que questionam a cobrança por anúncios.
Recentemente, ao menos duas outras empresas de Curitiba também foram vítimas de trama semelhante, promovida pela Editora
de Catálogos San Remo, também com sede em São Paulo. "Eles ligaram oferecendo um anúncio gratuito em um catálogo telefônico,
dizendo que teríamos apenas que confirmar os dados cadastrais. Não tinha como recusar", lembra a gerente-geral de uma empresa
de produtos naturais que pediu para não ser identificada. "Agora eles ligam e mandam cartas ameaçando, dizendo que vão protestar
a empresa". O valor cobrado é de R$ 4.080, em 12 parcelas de R$ 340. A Delegacia de Crimes Contra a Economia e Proteção do
Consumidor (Delcon-PR) também registra caso parecido, de um consultório médico que registrou boletim de ocorrência após
ser cobrado por um anúncio de R$ 3,5 mil.
Apenas no Paraná, o Procon registra sete reclamações contra a Editora San Remo, que também possui processos administrativos
em pelo menos outros sete estados - Goias, Santa Catarina, Espirito Santo, Tocantins, Mato Grosso do Sul, Rondônia e no Distrito
Federal. A empresa condiciona o atendimento telefônico de seu escritório aos números cadastrados em seu sistema. Com isso,
nenhum representante da San Remo foi localizado para comentar o assunto.
Proposta de "acordo" deve ser rejeitada
Depois das constantes ameaças de que pode protestar os títulos não pagos, é comum que a empresa vendedora de anúncio em
sites e listas telefônicas proponha um "acordo" para pôr fim à cobrança da dívida. Ele geralmente corresponde a 10% do valor
do contrato, e acaba sendo aceito pelos empresários para evitar maiores transtornos.
A Delegacia do Consumidor orienta que, em vez de aceitar o acordo, o empresário registre um boletim de ocorrência para
que possa ser aberto um inquérito para investigar a prática de crime. Nos casos em que a sede da suposta editora está localizada
em outro estado, as informações são enviadas à polícia local.
O Procon-PR também sugere que a alternativa do acordo seja rejeitada e que as faturas não sejam quitadas. As vítimas também
devem registrar uma queixa no órgão para abertura de um processo administrativo.
Serviço:
O telefone da Delegacia de Crimes Contra a Economia e Proteção do Consumidor (Delcon) em Curitiba é o (41) 3322-7897 Procuradoria
Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-PR) 0800-41-15-12
Fonte: Gazeta do Povo