27/08/2024
Médicos devem estar regulares com o Certificado de Dispensa de Incorporação
Profissionais com pendências em relação ao Serviço Militar Obrigatório devem se apresentar perante o Comando da 5ª Região
Militar do Exército
clique para ampliarConselheiros em reunião com integrantes do Comando da
5° Região Militar (Foto: CRM-PR)
Na última sexta-feira (23), o Conselho Regional
de Medicina do Paraná (CRM-PR) esteve em reunião com integrantes do Comando da 5ª Região Militar
do Exército Brasileiro. Participaram do encontro os conselheiros Carlos Otavio Fonseca Valente, gestor do Departamento
de Inscrição e Qualificação Profissional (DEIQP); Christian Gonçalves Cordeiro, 1º
gestor do DEIQP; e Maria Casemira Fernandes da Silva, coordenadora da Comissão de Qualificação Profissional.
Representando a 5ª RM, compareceram o subtenente Claudio de Almeida; a 3ª sargenta Débora Mota Correia; e
a 3ª sargenta Maria das Graças de Souza Alves.
Entre os assuntos abordados, foi debatida a situação
de médicos registrados no CRM-PR e que se encontram em débito com o Serviço Militar Obrigatório
(SMO). O Certificado de Isenção
e o Certificado de Dispensa de Incorporação dos brasileiros concluintes dos cursos de Medicina, Farmácia,
Odontologia e Medicina Veterinária têm validade até a diplomação e devem ser revalidados
pela Região Militar competente para ratificar a dispensa ou recolhidos, no caso de incorporação, a depender
da necessidade das Forças Armadas.
Para
aqueles que estão em atraso ou necessitam de mais informações, a orientação é de
que entrem em contato com a 5ª Região Militar através do telefone (41) 3592-4463 ou pelo e-mail mfdv@5rm.eb.mil.br.
Refratários
Caso o médico não se reapresente perante a Região
Militar, ele passa a figurar na situação militar de REFRATÁRIO, conforme previsto no Decreto n° 57.654/1966,
que regulamenta a Lei do Serviço Militar (Lei n° 4.375/1964). De acordo com a referida legislação,
"o brasileiro que não se apresentar para a
seleção de sua classe na época determinada ou que, tendo-o feito, ausentar-se sem a haver completado"
torna-se refratário e está sujeito a restrições estabelecidas nos artigos 208 e 2010:
Art. 208. As autoridades ou os responsáveis
pelas repartições incumbidas da fiscalização do exercício profissional não poderão
conceder carteira profissional, nem registrar diplomas de profissões liberais a brasileiros, sem que estes apresentem,
previamente, prova de que estão em dia com as suas obrigações militares, obedecido o disposto no art.
210 e seu parágrafo único, deste Regulamento.
Art. 210. Nenhum brasileiro, entre 1° de janeiro do ano em que completar 19 (dezenove) e
31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos de idade, poderá, sem fazer prova de que está
em dia com as suas obrigações militares:
1) obter passaporte ou prorrogação de sua validade;
2) Ingressar como funcionário, empregado ou associado em - instituição,
empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada ou cuja existência ou funcionamento dependa
de autorização ou reconhecimento do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal;3) assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios
ou Municipal;4) prestar exame ou matricular-se
em qualquer estabelecimento de ensino;5) obter
carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para
o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;6) inscrever-se em concurso para provimento de cargo público;7) exercer, a qualquer título, sem distinção
de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação,
quer estipendiado pelos cofres públicos federais, estaduais ou municipais, quer em entidades paraestatais e nas subvencionadas
ou mantidas pelo poder público;8) receber
qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal.