10/08/2017

Médicos devem estar atentos à regularidade com o serviço militar

5.ª RM alerta que há profissionais com pendência depois de terem feito o registro no CRM-PR

Em ofício dirigido ao CRM-PR, o chefe do Estado-Maior da 5.ª Região Militar, coronel Roberth Alexandre Eickhoff, referiu-se aos médicos registrados que se encontram em débito com o serviço militar. Seguindo orientação do CFM, o Conselho Regional tem informado os médicos que constam de relação repassada pelo Grande Comando e alertado sobre as consequências advindas da omissão frente à legislação vigente.

Está em vigência os termos da Lei n.º 12.336/2010, que veio alterar a Lei n.º 4.375/1964, que dispõe sobre o serviço militar, e a Lei n.º 5.292/1967, que dispõe sobre a prestação do serviço militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários. Em caso de dúvida, os médicos devem consultar a 5.ª Região Militar.

Importante destacar que o Certificado de Isenção e o Certificado de Dispensa de Incorporação dos brasileiros concluintes dos cursos de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária têm validade até a diplomação e devem ser revalidados pela Região Militar competente para ratificar a dispensa ou recolhidos, no caso de incorporação, a depender da necessidade das Forças Armada. Este ano, as inscrições de candidatos voluntários da área de saúde para as Forças Armadas já foram encerradas em 31 de julho.

Alguns aspectos da legislação vigente:

» Os brasileiros das classes anteriores ainda em débito com o serviço militar, bem como os médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários possuidores de Certificado de Dispensa de Incorporação, sujeitam-se às mesmas obrigações impostas aos da classe convocada, sem prejuízo das sanções que lhes forem aplicáveis na forma desta Lei e de seu regulamento.

» Os concluintes dos cursos nos IEs (Institutos de Ensino) destinados à formação de médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários que não tenham prestado o serviço militar inicial obrigatório no momento da convocação de sua classe, por adiamento ou dispensa de incorporação, deverão prestar o serviço militar no ano seguinte ao da conclusão do respectivo curso ou após a realização de programa de residência médica ou pós-graduação, na forma da lei.

» Os brasileiros que venham a ser diplomados por IEs congêneres, de país estrangeiro, sujeitam-se ao disposto em artigo específico, desde que os diplomas sejam reconhecidos pelo Governo Brasileiro.

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