05/02/2019
CFM acolhe pleito dos Conselhos Regionais e conteúdo pode ser revisto, permitindo debate mais amplo com participação de profissionais e sociedades de especialidade
O Conselho de Medicina do Paraná torna público que, em reunião de presidentes dos Regionais com a Diretoria do Conselho Federal de Medicina (foto), em Brasília, realizada nesta data (06/02), deliberou-se pela aceitação de prazo para apresentação e eventual acolhimento de propostas que possam aperfeiçoar o conteúdo da Resolução CFM n° 2.227/2018, a qual define e disciplina a telemedicina como forma de prestação de serviços médicos mediados por tecnologias.
Deste modo, o presidente do CRM-PR, Roberto Issamu Yosida,
que se deslocou ao Distrito Federal ainda na segunda-feira (04/02), imediatamente após a grande repercussão na mídia com a
publicidade dada aos termos da Resolução do CFM, foi signatário de documento dos Regionais pleiteando a rediscussão do conteúdo
da norma (ver nota conjunta dos Conselhos Regionais no final do texto), apesar de consumada sua publicação no Diário
Oficial, nesta data. À véspera, o CFM fez esclarecimentos sobre aspectos da norma (veja aqui).
Realça o CRM-PR que os médicos paranaenses, juntamente com as Sociedades de Especialidade, estão conclamados a participar do debate, em data a ser definida, e/ou de enviar sugestões. Contudo, ficam todos convidados para acompanhar o II Fórum de Telemedicina, que ocorre a partir das 10h da manhã desta quinta-feira (7) no auditório do CFM. As inscrições estão esgotadas, mas as apresentações podem ser assistidas ao vivo durante o Fórum no canal do CFM no YouTube. Após o encontro, os vídeos das palestras e debates continuarão disponíveis (www.youtube.com/user/cfmedicina). Podem se constituir em importante fonte de informação, análise e captação de ideias.
O Conselho do Paraná julga oportuno, ainda, expressar
seu posicionamento sobre a Resolução, deduzindo, sob leitura atenta, que ela permite benefícios de práticas que devem ser
regulamentadas para serem utilizadas e fiscalizadas dentro de critérios éticos. Daí, acautelar-se em novas manifestações que
podem soar inconsequentes e ensejar debates infrutíferos sob o calor das emoções geradas ou conclusões eventualmente equivocadas.
Temos a reiterar o compromisso do médico de buscar sempre o melhor relacionamento com o paciente e a garantia à autonomia de sua vontade, bem como no aprimoramento contínuo de seus conhecimentos e do emprego do melhor do progresso científico em benefício do paciente e da sociedade.
Curitiba, 6 de fevereiro de 2019.
Conselho Regional de Medicina do Paraná
CONFIRA:
NOTA CONJUNTA DOS CONSELHOS REGIONAIS DE MEDICINA SOBRE A RESOLUÇÃO n° 2227/2018
Os Presidentes dos Conselhos Regionais de Medicina vêm, por meio desta, comunicar à sociedade que, em reunião com a Diretoria do Conselho Federal de Medicina, ocorrida nesta data, concordam com a necessidade da regulamentação da telemedicina, mas demonstraram sua insatisfação com a publicação da Resolução n° 2227/2018, da forma como foi apresentada.
Após intensa discussão, demonstramos a preocupação com possíveis implicações negativas para o adequado exercício da medicina, bem como da garantia de observação das normas do Código de Ética Médica. Pleiteamos o adiamento da sua publicação e, considerando a notícia de que já fora publicada, solicitamos a sua revogação para melhor discussão com a classe médica e suas entidades representativas.
A Diretoria do CFM comunicou a decisão de não revogação imediata da Resolução, mas acatou a sugestão dos Presidentes de reanálise da matéria e concordou em estabelecer um prazo inicial de 60 dias para que sugestões de alterações sejam feitas pelos Conselhos Regionais e também através de consulta pública.
Houve o compromisso da Diretoria do CFM de considerar a inclusão ou subtração de itens da referida Resolução, para melhor traduzir as necessidades dos médicos e em benefício da população brasileira.
Brasília, 06 de fevereiro de 2019