Matéria publicada no site do TRF4 em 03/07/2006
O juiz federal Márcio Antônio Rocha, convocado para atuar no Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, revigorou,
na última semana (28/6), a decisão do Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM/PR) que proíbe o médico Antônio Pedro Paulo
Nuevo Miguel de atuar na profissão.
O magistrado suspendeu assim a decisão de primeira instância que havia permitido o exercício da profissão ao médico até
o julgamento final da ação. A liminar havia sido concedida pela 4ª Vara Federal de Curitiba com o argumento de que não cabia
ao Conselho fazer uma interdição cautelar do profissional.
Segundo o CRM/PR, é fato público e notório que o médico, conhecido em Curitiba como "Dr. Migué Aranha", vendia receitas
de medicamentos controlados para emagrecer. Conforme consta nos autos, Miguel, em menos de um ano, teria pedido autorização
para a confecção de 50 mil notificações de receita "B" (receita azul).
Após analisar o recurso interposto pelo CRM/PR contra a decisão de 1ª instância, o magistrado entendeu que o caso é de
exercício ilegal da profissão, "embora formalmente o agravante detenha a condição de médico". Segundo Rocha, Miguel estaria
"excedendo os limites da profissão" e colocando em risco a saúde pública.
"Não basta o indivíduo apresentar a autorização para o exercício da profissão, cumpre seja a atividade realizada dentro
dos rigores científico e ético", declarou em seu despacho o magistrado.
"A lei entrega justamente aos conselhos profissionais o estabelecimento desses limites, não sendo palatável a interpretação
de não poder ser suspensa pelo conselho respectivo a atividade profissional nitidamente ilegal, e com perigo à saúde pública",
concluiu.
A decisão é válida até o julgamento do mérito do recurso pela 4ª Turma. Para ver a AI2006.04.00.017712-1/PR
clique aqui .
Médico-aranha é proibido de exercer profissão
Gazeta do Povo - 4 de julho de 2006
O médico Antônio Pedro Paulo Nuevo Miguel foi proibido de exercer a profissão pelo Tribunal Regional Federal e pelo Conselho
Regional de Medicina do Paraná. O doutor "Migué Aranha", como era conhecido, foi preso em dezembro de 2005 acusado de vender
receitas de remédios manipulados de emagrecimento. Em menos de um ano, ele teria emitido cerca de 50 mil receitas a R$ 25
cada. Além disso, ele é suspeito de indicar doses maiores do medicamento para viciar os pacientes.
CFM regulamenta norma para interditar médico
Resolução foi publicada no DOU em 16 de maio
O Diário Oficial da União publicou no dia 16 de maio a Resolução CFM n.º 1.789, que "permite aos CRMs interditar cautelarmente
o exercício profissional de médico cuja ação ou omissão, decorrentes de sua profissão, prejudique gravemente a população,
ou na iminência de fazê-lo". A normativa visa respaldar as iniciativas estaduais que vinham sendo implementadas no sentido
de impedir profissionais, de comprovada ação antiética, de continuar atuando enquanto responde a procedimento administrativo.
O Conselho de Medicina do Paraná já havia editado Resolução Estadual no início do ano, tendo seu efeito alcançado um medico
acusado de abusos na prescrição de substâncias anorexígenas. A medida cautelar, contudo, foi revogada pela Justiça Federal,
sob entendimento de ausência de legitimação da lei.
De acordo com o artigo 2.º da Resolução, que havia sido aprovada em plenária de abril, "a interdição cautelar ocorrerá
desde que exista prova inequívoca do procedimento danoso do médico e verossimilhança da acusação com os fatos constatados,
ou haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, caso o profissional continue a exercer a Medicina.".