Decisão da 8ª Turma do TST condenou a Universidade de São Paulo a pagar o adicional de periculosidade a um médico anestesiologista
que acompanha cirurgias em que se utiliza o aparelho de raio-x conhecido como Arco Cirúrgico (Arco C)
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou
a Universidade de São Paulo, responsável pelo Hospital Universitário da USP, a pagar o adicional de periculosidade
a um médico anestesiologista que acompanha cirurgias em que se utiliza o aparelho de raio-x conhecido como Arco Cirúrgico
(Arco C).
De acordo com o colegiado, como permanece habitualmente na sala de cirurgia durante o funcionamento do equipamento,
o médico está exposto de forma constante à radiação ionizante e tem direito à parcela.
Manipulação de paciente é feita durante raio-x
Na reclamação trabalhista, o anestesista
argumentou que sua exposição à radiação não era eventual, como para diagnóstico
(salas de recuperação ou leitos de internação). Segundo ele, o ato anestésico exige manipulação
contínua do paciente, de forma dinâmica, e o profissional pode estar recebendo radiação no exato
momento de procedimentos cirúrgicos complexos, como cirurgias ortopédicas.
O hospital, por sua vez, alegou que o aparelho do centro cirúrgico era móvel,
e apenas o médico responsável por sua operação teria direito ao adicional.
O juízo de primeiro grau deferiu o adicional em grau máximo,
mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª julgou improcedente a demanda. Para o TRT, o fato de o anestesista não
operar o aparelho de raio X descaracteriza a exposição à periculosidade.
Arco cirúrgico não é raio-x móvel
O ministro Sergio Pinto Martins, relator do recurso
de revista do médico, observou que a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1)
do TST decidiu, em recurso repetitivo, que não é devido o adicional de periculosidade a quem permanecer de forma
habitual, intermitente ou eventual em áreas de risco sem operar o equipamento móvel de raio-X.
Por outro lado, o TST também distingue a situação
em que o profissional trabalha com equipamentos do tipo Arco C, que fornece imagens em movimento e em tempo real do interior
do corpo, a partir da emissão de raios X.
Em
um dos processos, consta que esse tipo de equipamento utilizado em sala de cirurgia não é considerado raio-X
móvel nos termos da Portaria 595/2015 do Ministério do Trabalho. A norma não considera perigosa a atividade
desenvolvida em áreas em que são utilizados os aparelhos móveis e menciona apenas emergências,
centros de tratamento intensivo, salas de recuperação e leitos de internação.
A decisão foi unânime.
FONTE: TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO