O Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR) torna pública a decisão do Conselho Regional de São Paulo (Cremesp) que
resultou ao médico Eduardo Gomes de Azevedo a cassação do exercício profissional, conforme edital publicado no jornal Gazeta
do Povo, em 18 de agosto de 2012. A penalidade foi aplicada por infração aos artigos 104, 124, 131, 132 e 142 do Código de
Ética Médica (
Resolução
CFM nº 1.246/88).