13/11/2011

Médico apenado com suspensão do exercício profissional por 30 dias

O Conselho Regional de Medicina do Paraná fez publicar nesta segunda-feira, 14 de novembro, edital oficializando a execução da pena de suspensão do exercício profissional ao médico Fábio Brod Rodrigues de Sousa (CRM-PR 11.831), consoante acórdão datado de 25 de maio de 2004, que se refere ao Processo Ético-Profissional n.º 002/02. Deste modo, o médico estará impedido de exercer a Medicina no período de 15 de novembro a 14 de dezembro de 2011, sob pena de, no descumprimento, incorrer em ilícito penal. O médico foi apenado por infração aos artigos 42 e 55 do Código de Ética Médica vigente à época (de 1988).



Os artigos

42 - Praticar ou indicar atos médicos desnecessários ou proibidos pela legislação do País.

55 - Usar da profissão para corromper os costumes, cometer ou favorecer crime.

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