14/09/2011
Médica que busca revalidação de diploma de Medicina não pode escolher o foro
A 3ª Turma do TRF da 4ª Região deu provimento ao recurso da Universidade Estadual de Londrina (UEL) e reformou sentença que
determinava a revalidação automática de diploma de Medicina obtido em Cuba. O processo foi extinto sem julgamento do mérito.
Conforme o julgado, a autora Amira Del Carmen Perez Omar Freire reside mora no Estado de Tocantins e teria ajuizado ação
na 4ª Região com o objetivo de tirar vantagem da jurisprudência do Sul, que tem concedido revalidação automática de diplomas
obtidos no exterior, diferentemente de outras unidades da federação.
Após analisar o recurso da UEL, o relator do processo no tribunal, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, entendeu
que a autora teve, de fato, procedimento duvidoso ao escolher a 4ª Região para ajuizar a ação. Esta tramitou na JF de Londrina,
sendo distribuída à 3ª Vara Federal dali.
Segundo o relator, "se a parte não tem domicílio no Estado do Paraná, não há qualquer razão para que busque a revalidação
de seu diploma na UEL, em vez de fazê-lo perante universidades federais de outras unidades da federação, em que resida ou
onde passará a exercer a profissão".
Embora inexista obrigação de submissão geográfica ou territorial para revalidação de diploma, o magistrado referiu em
seu voto que "apresenta-se duvidoso o proceder da autora, conforme os ditames da verdade, da boa-fé e da lealdade processual
ao eleger foro desconectado do seu núcleo de atividades".
Conforme o Ministério de Educação e Cultura, a revalidação de diploma de graduação expedido por instituições de ensino
superior estrangeiras é regulamentada pela Resolução CNE/CES nº 1, de 28 de janeiro de 2002, alterada pela Resolução CNE/CES
nº 8, de 4 de outubro de 2007.
A revalidação é feita pelas universidades públicas que ministrem curso de graduação reconhecido na mesma área de conhecimento
ou em área afim. Caso haja dúvida quanto à similaridade do curso, a universidade pode solicitar a realização de exames e provas,
com o objetivo de caracterizar a equivalência.
Fonte: TRT e site Escolas Médicas