24/07/2008

Maternidades têm até dezembro para incentivar parto humanizado












 

Os serviços de atendimento obstétrico e neonatal têm até dezembro para adotar medidas que incentivem o parto humanizado e a redução dos índices de mortalidade materna e neonatal no país. As novas normas, que definem alguns pontos que mudam a relação “serviço x mulher x bebê x acompanhante”, constam da resolução RDC 36 (PDF) e da Instrução Normativa 02 (PDF), da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).



“O desafio de vincular o pré-natal ao ambiente do parto, além dos demais conteúdos incluídos pela Anvisa nas novas regras fortalece a estratégia de política pública e responde ao anseio da sociedade”, destacou o ministro da Saúde, José Gomes Temporão, durante a solenidade da lançamento da RDC, nesta terça-feira, em Brasília. “A redução da mortalidade materna e neonatal é questão prioritária para o governo”, afirmou Temporão.


O diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Raposo de Mello, lembrou que nem sempre os direitos da mãe são observados na hora do parto. “As alterações propostas pela Agência fazem parte de um processo de conquista da sociedade, para garantia dos direitos das mães, dos bebês e dos familiares, que deve ser observado pelos serviços de saúde”, disse o diretor-presidente. “Para que as iniciativas alcancem os resultados esperados é fundamental a cooperação das esferas estaduais e municipais”, complementou Mello.


A RDC aborda aspectos de organização, recursos humanos, infra-estrutura física, materiais e equipamentos obrigatórios. Já a Instrução Normativa define critérios para a avaliação do desempenho e padrão de funcionamento global do serviço, inclusive com o levantamento de dados epidemiológicos.


O regulamento se aplica a toda a instituição de saúde no país, que exerça atividade de atenção obstétrica e neonatal, seja ela pública, privada, civil ou militar, funcionando como independente ou inserida em um hospital geral, incluindo aquelas que executam ações de ensino e pesquisa.


Nem todas as normas têm prazo para entrar em vigor. Em relação à estrutura física, os serviços de saúde só terão que se adaptar quando forem realizar reforma ou ampliação. As futuras construções terão que ser planejadas de acordo com as novas regras. Os demais dispositivos, que envolvem a forma como as atividades são desempenhadas, devem ser adotados até 1º de dezembro de 2008.





































PRINCIPAIS ALTERAÇÕES A VIGORAR ATÉ DEZ/2008
  Adota a presença de acompanhante de livre escolha da mulher no acolhimento, trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.
  Proporciona acesso a métodos não farmacológicos e não invasivos de alívio à dor e de estímulo à evolução fisiológica do trabalho de parto.
  Possibilita que os períodos clínicos do parto sejam assistidos no mesmo ambiente.
  Garante à mulher condições de escolha das diversas posições no trabalho de parto, desde que não existam impedimentos clínicos.
  Estimula o contato imediato, pele a pele, da mãe com o recém–nascido, favorecendo vínculo e evitando perda de calor.
  Estimula o aleitamento materno ainda no ambiente do parto.
  Adota o Método Canguru, quando indicado.
































PRINCIPAIS ALTERAÇÕES QUE DEVEM VIGORAR QUANDO DA

REFORMA, AMPLIAÇÃO OU CONSTRUÇÃO DO SERVIÇO


  Adota o Quarto PPP (para partos normais). Este ambiente tem capacidade para um ou dois leitos com banheiro anexo.
  Prevê área para movimentação ativa da mulher, desde que não existam impedimentos clínicos.
  Prevê soluções para alívio não farmacológico da dor e de estímulo à evolução fisiológica do trabalho de parto, tais como: barra fixa ou escada de Ling; bola de Bobat ou cavalinho.
  Garante a adoção de alojamento conjunto desde o nascimento.
  Garante a privacidade da parturiente e seu acompanhante.


Fonte: Ascom/Assessoria de Imprensa da Anvisa

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