24/07/2008
Os serviços de atendimento obstétrico e neonatal têm até dezembro para adotar medidas que incentivem o parto humanizado e a redução dos índices de mortalidade materna e neonatal no país. As novas normas, que definem alguns pontos que mudam a relação “serviço x mulher x bebê x acompanhante”, constam da resolução RDC 36 (PDF) e da Instrução Normativa 02 (PDF), da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). |
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES A VIGORAR ATÉ
DEZ/2008 |
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Adota a presença de acompanhante de livre escolha da mulher no acolhimento, trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. | |
Proporciona acesso a métodos não farmacológicos e não invasivos de alívio à dor e de estímulo à evolução fisiológica do trabalho de parto. | |
Possibilita que os períodos clínicos do parto sejam assistidos no mesmo ambiente. | |
Garante à mulher condições de escolha das diversas posições no trabalho de parto, desde que não existam impedimentos clínicos. | |
Estimula o contato imediato, pele a pele, da mãe com o recém–nascido, favorecendo vínculo e evitando perda de calor. | |
Estimula o aleitamento materno ainda no ambiente do parto. | |
Adota o Método Canguru, quando indicado. |
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES QUE DEVEM VIGORAR
QUANDO DA REFORMA, AMPLIAÇÃO OU CONSTRUÇÃO DO SERVIÇO |
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Adota o Quarto PPP (para partos normais). Este ambiente tem capacidade para um ou dois leitos com banheiro anexo. | |
Prevê área para movimentação ativa da mulher, desde que não existam impedimentos clínicos. | |
Prevê soluções para alívio não farmacológico da dor e de estímulo à evolução fisiológica do trabalho de parto, tais como: barra fixa ou escada de Ling; bola de Bobat ou cavalinho. | |
Garante a adoção de alojamento conjunto desde o nascimento. | |
Garante a privacidade da parturiente e seu acompanhante. |