A partir de 5h de sexta (5), até às 23h59 de segunda (8) , fica permitido até 20h o funcionamento, exclusivamente de atividades
essenciais; está proibido o consumo no local ou venda de bebidas alcoólicas geladas
O aumento expressivo do número de casos de covid
19, a alta taxa de ocupação de UTI′s gerais e a iminência do colapso na rede pública de saúde
no Estado, estão entre os principais fatores para adoção de medidas mais rigorosas no enfrentamento da
pandemia, previstas no decreto nº 606/2021, publicado pela Prefeitura de Maringá, nesta quinta-feira, 4 de
março. Maringá tem até agora 32.326 casos confirmados de Covid-19 e pelo menos 452 mortes.
De acordo com o decreto, a partir das 5h desta sexta-feira,
5 de março, até às 23h59 de segunda-feira, 8 de março, fica permitido o funcionamento, até
às 20h, exclusivamente de supermercados, mercados, mercearias, quitandas, padarias, açougues e peixarias, sendo
proibido o consumo no local e a venda de bebidas alcoólicas geladas.
Também está permitido o funcionamento
de agências bancárias e lotéricas; postos de combustíveis, com exceção das lojas
de conveniência; distribuidoras de água e gás; farmácias; clínicas médicas somente
para atendimento de urgência e emergência e laboratórios de análises clínicas, radiologia
e congêneres.
Continua em vigor o toque de recolher das 20h às
5h do dia seguinte. Todos os outros estabelecimentos e serviços ficam com as atividades suspensas durante esses dias.
Está proibida a realização de atividades internas nesses locais, inclusive administrativas.
Conforme o decreto, está autorizado o funcionamento
das indústrias cujo processo de produção não possa sofrer interrupção sem provocar
perda ou deterioração do bem ou produto fabricado.
Os estabelecimentos que têm permissão para
funcionamento deverão atender medidas de segurança ainda mais restritas como ocupação máxima
indicativa de uma pessoa a cada 12,5 m2 de área de atendimento. Nestes estabelecimentos está proibida a entrada
de crianças com idade inferior a 12 anos, além da entrada de mais de uma pessoa por família. Também
há necessidade de distribuição de senhas.
Os estabelecimentos comerciais que descumprirem as regras
impostas serão multados em R$ 10 mil e sofrerão interdição da atividade por 24 horas. O valor
da multa dobra e pode haver interdição por 72 horas em caso de reincidência.
Estão suspensas as cirurgias eletivas hospitalares
e ambulatoriais, inclusive aquelas em que o paciente recebe alta no mesmo dia. Também estão suspensas obras
privadas e públicas, exceto aquelas consideradas essenciais ao interesse público definidas pela administração.
Bares, restaurantes e similares
Bares, restaurantes, lanchonetes, food trucks, sorveterias,
pizzarias, petiscarias, lojas de vendas de açaí, carrinhos de lanches e similares funcionarão exclusivamente
por delivery, sendo proibido o consumo e/ou retirada no local. Os pedidos de delivery podem ser aceitos pelos estabelecimentos
até as 22h, impreterivelmente.
Pet shop e lojas agropecuárias
Pet shop e lojas agropecuárias funcionarão
exclusivamente por delivery, até as 20h, somente para comercialização de produtos de alimentação
e medicamentos.
Circulação
Fica proibida a utilização das pistas
de caminhada (Parque do Ingá, Bosque 2 etc), skate, centros esportivos, complexos Meu Campinho e congêneres.
Fonte: Prefeitura Municipal de Maringá.