04/03/2021

Maringá decreta situação de emergência e restringe funcionamento e circulação por quatro dias

A partir de 5h de sexta (5), até às 23h59 de segunda (8) , fica permitido até 20h o funcionamento, exclusivamente de atividades essenciais; está proibido o consumo no local ou venda de bebidas alcoólicas geladas

O aumento expressivo do número de casos de covid 19, a alta taxa de ocupação de UTI′s gerais e a iminência do colapso na rede pública de saúde no Estado, estão entre os principais fatores para adoção de medidas mais rigorosas no enfrentamento da pandemia, previstas no decreto nº 606/2021, publicado pela Prefeitura de Maringá, nesta quinta-feira, 4 de março. Maringá tem até agora 32.326 casos confirmados de Covid-19 e pelo menos 452 mortes.
De acordo com o decreto, a partir das 5h desta sexta-feira, 5 de março, até às 23h59 de segunda-feira, 8 de março, fica permitido o funcionamento, até às 20h, exclusivamente de supermercados, mercados, mercearias, quitandas, padarias, açougues e peixarias, sendo proibido o consumo no local e a venda de bebidas alcoólicas geladas.
 
Também está permitido o funcionamento de agências bancárias e lotéricas; postos de combustíveis, com exceção das lojas de conveniência; distribuidoras de água e gás; farmácias; clínicas médicas somente para atendimento de urgência e emergência e laboratórios de análises clínicas, radiologia e congêneres. 
Continua em vigor o toque de recolher das 20h às 5h do dia seguinte. Todos os outros estabelecimentos e serviços ficam com as atividades suspensas durante esses dias. Está proibida a realização de atividades internas nesses locais, inclusive administrativas. 
Conforme o decreto, está autorizado o funcionamento das indústrias cujo processo de produção não possa sofrer interrupção sem provocar perda ou deterioração do bem ou produto fabricado.
ESTRATÉGIA DE VACINAÇÃO NESTA QUINTA, 4 DE MARÇO.
Os estabelecimentos que têm permissão para funcionamento deverão atender medidas de segurança ainda mais restritas como ocupação máxima indicativa de uma pessoa a cada 12,5 m2 de área de atendimento. Nestes estabelecimentos está proibida a entrada de crianças com idade inferior a 12 anos, além da entrada de mais de uma pessoa por família. Também há necessidade de distribuição de senhas.
Os estabelecimentos comerciais que descumprirem as regras impostas serão multados em R$ 10 mil e sofrerão interdição da atividade por 24 horas. O valor da multa dobra e pode haver interdição por 72 horas em caso de reincidência. 
Estão suspensas as cirurgias eletivas hospitalares e ambulatoriais, inclusive aquelas em que o paciente recebe alta no mesmo dia. Também estão suspensas obras privadas e públicas, exceto aquelas consideradas essenciais ao interesse público definidas pela administração. 
Bares, restaurantes e similares
Bares, restaurantes, lanchonetes, food trucks, sorveterias, pizzarias, petiscarias, lojas de vendas de açaí, carrinhos de lanches e similares funcionarão exclusivamente por delivery, sendo proibido o consumo e/ou retirada no local. Os pedidos de delivery podem ser aceitos pelos estabelecimentos até as 22h, impreterivelmente.
Pet shop e lojas agropecuárias
Pet shop e lojas agropecuárias funcionarão exclusivamente por delivery, até as 20h, somente para comercialização de produtos de alimentação e medicamentos. 
Circulação
Fica proibida a utilização das pistas de caminhada (Parque do Ingá, Bosque 2 etc), skate, centros esportivos, complexos Meu Campinho e congêneres.
Fonte: Prefeitura Municipal de Maringá.

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