18/07/2022
Material é destinado a apoiar médicos e técnicos/gestores do Sistema de Informações sobre Mortalidade para o correto preenchimento e estabelecimento de fluxos da DO. Sua emissão é um ato médico
Manual de instruções para preenchimento de declaração de óbito acaba de ser lançado em versão atualizada digital pelo Ministério da Saúde, através da Secretaria de Vigilância em Saúde/Departamento de Análise em Saúde e Vigilância de Doenças não Transmissíveis. O manual em formato digital é destinado a apoiar médicos, estudantes e técnicos/gestores do Sistema de Informações sobre Mortalidade para o correto preenchimento e estabelecimento de fluxos da Declaração de Óbito.
ACESSE AQUI O ARQUIVO DO MANUAL DE INSTRUÇÕES
A Declaração de Óbito (DO) é o documento-padrão do SIM e de uso obrigatório em todo o território nacional. É um instrumento padronizado, impresso com sequência numérica única, formando conjuntos de três vias autocopiativas, com diferentes cores (branca, amarela e rosa), conforme layout padronizado pela SVS/MS (Apêndice A). O primeiro objetivo da DO é o de ser o formulário para a coleta de dados sobre mortalidade que servem de base para o cálculo das estatísticas vitais e epidemiológicas do Brasil, conforme determina o art. 10 da Portaria nº 116, de 11 de fevereiro de 2009. O segundo, de caráter jurídico, é o de ser o documento hábil, conforme preceitua a Lei dos Registros Públicos – Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para lavratura, pelos Cartórios de Registro Civil, da Certidão de Óbito, que é indispensável para as formalidades legais do sepultamento e para o início dos processos sucessórios (de bens, direitos e obrigações).
A emissão da Declaração de Óbito é um ato médico. Os médicos têm responsabilidade ética e jurídica pelo preenchimento e pela assinatura da DO. Dessa forma, ocorrido um óbito, o médico tem a obrigação legal de constatá-lo e atestá-lo, utilizando o formulário-padrão. Ressalta-se que é vedado ao médico cobrar pela emissão da DO em quaisquer situações. Ao profissional, caso seja solicitado, cabe apenas a cobrança da consulta para verificação de óbito em pacientes que não estejam sob sua responsabilidade, excetuadas as condições em que seja substituto (em plantões ou visita domiciliar sob a responsabilidade de uma unidade de saúde), ou que esteja no âmbito do SVO ou do IML. O ato médico de preenchimento da DO é embasado pela Lei n.º 6.015/1973; pela Resolução do Conselho Federal de Medicina n.º 1.779/2005; e pela Portaria n.º 116/2009. O médico nunca deve assinar uma DO em branco, e orienta-se que, antes de assinar, sempre verifique se todos os campos foram corretamente preenchidos.
Apresentação do Manual
O Ministério da Saúde (MS), por meio da Coordenação-Geral de Informações e Análises Epidemiológicas, do Departamento de Análise em Saúde e Vigilância de Doenças não Transmissíveis, da Secretaria de Vigilância em Saúde (Cgiae/DASNT/ SVS), apresenta a versão atualizada da publicação Declaração de Óbito: manual de instruções para preenchimento. Neste documento, encontram-se orientações acerca do preenchimento da Declaração de Óbito (DO) e também dos fluxos e dos conceitos básicos que envolvem o tema.
Desde 1976, o Ministério da Saúde adota um modelo de DO utilizado em todo o território nacional, que se constitui como o documento-padrão para alimentação do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM). Os dados captados por meio da DO são essenciais para produção das estatísticas de mortalidade, fundamentais para a análise de situação de saúde, vigilância, monitoramento e avaliação de políticas públicas. Além disso, conforme preceitua a Lei dos Registros Públicos – Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, a DO também tem caráter jurídico, uma vez que é o documento hábil para a lavratura da Certidão de Óbito pelos Cartórios de Registro Civil.
O preenchimento da DO, de acordo com a legislação brasileira, é um ato médico. Assim, para que se possam produzir estatísticas vitais e epidemiológicas confiáveis, é indispensável o compromisso desse profissional em garantir a fidedignidade e a completude dos dados registrados.
Atento à dimensão continental do País e às suas particularidades ainda prementes no que diz respeito ao registro não oportuno da morte, o Ministério da Saúde também orienta acerca do uso da DO epidemiológica. Esse documento não tem caráter jurídico, tampouco é útil para assentamento do óbito em Cartório de Registro Civil. Ademais, apesar de não se configurar como um ato médico, é de interesse da gestão do SIM, pois permite contabilizar óbitos que não foram atestados por um médico, que de outro modo não fariam parte das estatísticas oficiais.
"Esperamos que este Manual seja útil para apoiar os médicos e técnicos/gestores do SIM para o correto preenchimento e estabelecimento dos fluxos da DO e que, a partir disso, tenhamos o aprimoramento da qualidade das informações sobre mortalidade no Brasil", finaliza o documento de apresentação do manual pela Secretaria de Vigilância em Saúde Ministério da Saúde.