02/11/2010
Mais tempo para usuário migrar de plano
ANS abre consulta pública para novas regras, que elevariam prazo da portabilidade. Procon e operadoras criticam
Ampliar as possibilidades e o prazo em que os beneficiários de planos de saúde poderão fazer uso da portabilidade, ou
seja, migrar de operadora sem ter que cumprir carência. É o que propõe a consulta pública aberta pela Agência Nacional de
Saúde Suplementar (ANS) a contribuições no site da entidade até o próximo dia 20. Na visão das entidades de defesa do consumidor,
os maiores avanços trazidos pela proposta são a possibilidade de usuários de planos coletivos por adesão (opcional e espontâneo,
como os feitos por associações, sindicatos, cooperativas etc.) poderem migrar para planos individuais e a criação da portabilidade
especial. Este último seria um instrumento para possibilitar a migração de beneficiários de planos em crise para outra operadora,
em casos em que não haja empresa interessada na transferência da carteira.
- A grande vitória dessa proposta é a portabilidade especial, um pedido que fizemos numa ação civil, no caso da Avimed
(operadora que faliu em São Paulo, deixando milhares de beneficiários sem cobertura).
A ANS resistiu na época, mas acaba de adotar como uma boa solução para os consumidores - conta Daniela Trettel, advogada
do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), que tem críticas aos limites impostos à portabilidade - Nós, do Idec,
defendemos a portabilidade plena, sem datas ou prazos.
Quando há uma quebra de confiança não faz sentindo o consumidor ter que ficar esperando meses para fazer a portabilidade.
Além disso, ainda ficou faltando incluir a possibilidade de portabilidade para os contratos antigos.
Prazo serve para deter oportunismo de usuários e empresas, diz ANS O texto em consulta pública amplia de dois para quatro
meses o prazo para que o consumidor faça uso da portabilidade e reduz de dois para um ano o período mínimo para a segunda
transferência. A proposta também traz avanços na questão da informação, tornando obrigatório o comunicado pela empresa das
datas de início e término da possibilidade de portabilidade do plano de seus clientes em faturas ou correspondências. Além
disso, deverá constar nas carteirinhas o registro da operadora e do produto na ANS e todos os dados referentes ao tipo de
cobertura contratada.
A portabilidade dos planos de saúde foi instituída em janeiro do ano passado e passou a valer em abril daquele ano. De
lá para cá, cerca de 250 mil pessoas acessaram o Guia de Planos de Saúde, sistema quer permite cruzamento de dados e consulta
e comparação dos planos existentes no país, no portal da ANS. Destes, cerca de 20 mil imprimiram o relatório para a mudança
de plano, mas apenas 2.111 usuários concluíram a mudança sem carência. Segundo Fábio Fassini, diretor-adjunto de Normas e
Habilitação de Produtos da ANS, a pergunta é porque os outros 18 mil que imprimiram o relatório não concretizaram a mudança?
- Não me parece que seja um problema de restrição das regras, porque quem imprimiu o relatório está apto à mudança. Pode ser
que, com esse papel na mão, alguns tenham conseguido negociar uma melhor prestação de serviço e aí ganha a sociedade.
A agência entendeu que a portabilidade não trouxe nenhum risco sistêmico ou individual ao setor e decidiu ampliar a portabilidade
- explica Fassini, ressaltando que a limitação de datas para a portabilidade tem como objetivo proteger o mercado de oportunistas.
- Poderia haver beneficiário que contratasse um plano barato para cumprir a carência e planejar a mudança para quando
tiver que fazer uma cirurgia. De outro lado, também poderiam haver empresas especializadas em carência, que, quando o beneficiário
precisa usar, não oferece uma estrutura obrigando-o a sair.
Para Selma do Amaral, assistente de direção do Procon-SP, tal hipótese não se aplica, até porque há uma questão de correspondência
entre os planos para a portabilidade. Na avaliação de Selma, mais do que ampliar as possibilidades de portabilidade, a agência
tem a missão de fomentar o aumento dos planos individuais: - A informação é fundamental para o consumidor fazer uma escolha
consciente, mas é preciso aumentar as opções, esse mercado é muito concentrado e há casos em que o consumidor não tem para
onde migrar. Para tanto é preciso que a ANS tenha maior controle dos planos coletivos e reveja as regras. A configuração do
mercado mudou.
Para Sérgio Vieira, presidente da Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge) Rio, a ampliação do prazo de portabilidade
não terá reflexos no mercado. No entanto, a criação da portabilidade especial pode ser a gota d"água para que as empresas
parem de oferecer planos individuais: - Em relação ao plano coletivo por adesão, achamos que a ANS está extrapolando. Quem
está num coletivo por adesão deveria poder migrar para um individual na própria operadora e só depois de um ano poder mudar
de empresa. Vamos propor isso veementemente. Pois, do jeito que está, isso vai levar a um balizamento do mercado para baixo.
Poucas empresas trabalham com o individual e, com essa medida, muitas vão parar em breve.
Empresas são contrárias à migração do coletivo para o individual A preocupação de Vieira é na possibilidade de migração
de doentes graves do coletivo para o individual, o que não é justo, diz: - Um paciente de alto custo não pode trazer consequências
nefastas para outros planos. Uma opção seria usar o patrimônio da empresa falimentar para o pagamento do tratamento ou do
custo da internação.
Para Selma, do Procon-SP, a migração também poderia acontecer entre beneficiários de um coletivo de adesão para outro.
- Diferentemente da portabilidade na área de telefonia, as empresas ainda não enxergam portabilidade como oportunidade
para ampliar sua base.
- A portabilidade não garante a concorrência. O setor é concentrado e originalmente de concorrência imperfeita - conclui
Daniela, do Idec.
Fonte: O Globo