Mais de 3,3 mil empresas médicas do Paraná obtiveram desconto de 80% na anuidade em 2024
Equipe do Departamento de Inscrição e Qualificação Profissional (DEIQP) do CRM-PR concentrou esforços para atender à demanda
gerada pela flexibilização dos critérios para obtenção de desconto pela Resolução CFM nº 2.368/2023
O esforço concentrado dos colaboradores e gestores
do Departamento de Inscrição e Qualificação Profissional (DEIQP) e Departamento de Tecnologia
da Informação (DTI) do Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR), até o último dia
31 de janeiro de 2024, gerou um salto no número de Pessoas Jurídicas (PJs) beneficiadas pelo desconto de 80%
na anuidade do CRM-PR 2024, em relação aos anos anteriores.
Os valores das anuidades 2024 foram determinados
pela Resolução do Conselho Federal
de Medicina nº 2.368 de 2023, que apresentou uma flexibilização às Pessoas Jurídicas
dos critérios de obtenção de desconto de 80% na anuidade de 2024 (saiba mais sobre o desconto de 80%
de PJs aqui). Até dezembro de 2023, o número de PJ beneficiadas pelo desconto
totalizava em torno de 500. No decorrer do mês de janeiro de 2024, houve um salto no numeral de solicitações
atendidas, alcançando 3.367 empresas beneficiadas.
No final do mês de janeiro de 2024, para atender ao
volume extraordinário de solicitações de desconto via Portal de Serviços, foi realizada uma força-tarefa para dar vazão
ao atendimento às PJs pela equipe do DEIQP. Para obter o desconto, entre outros critérios estabelecidos
pela normativa do CFM, as empresas deveriam estar com o cadastro regularizado no sistema do Conselho. O processo envolvia,
além do pedido feito pela PJ via Portal, a análise documental e eventuais solicitações de nova
documentação pela equipe do CRM-PR.
Assim, em apenas três dias, mais de 80% dos pedidos de renovação
e regularização foram resolvidos. "O aumento significativo no número de pessoas jurídicas beneficiadas
por esse desconto foi alcançado graças à dedicação dos profissionais do CRM-PR, que concentraram
esforços para atender a todos os médicos e proprietários de empresas médicas que nos acionaram
dentro do prazo estabelecido pela norma federal", enfatiza o conselheiro Carlos Otávio Fonseca Valente, gestor do DEIQP.
Assista
abaixo à mensagem do conselheiro Carlos Valente: