O Ministério da Saúde publicou em janeiro, no Diário Oficial da União, a Portaria n.º 104 de 2011, que contém a relação de
novas doenças, agravos e eventos em saúde pública de notificação compulsória em todo território nacional. O documento substitui
a Portaria n.º 104 de 2010 e oferece ainda informações sobre fluxo, critérios, responsabilidades e atribuições dos profissionais
e serviços de saúde. A Secretaria Estadual de Saúde do Paraná ressalta que as doenças inseridas na Portaria devem ser notificadas
em prazo máximo de 24 horas.
href="http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/portaria_104_26_2011_dnc.pdf" target="_blank">Clique aqui para
acessar a íntegra da Portaria n.º 104 de 2011.