02/09/2013
Manifestação se dá em ação civil pública movida pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás
Para o Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO), o programa “Mais Médicos”, do Governo Federal, caracteriza “grave ameaça ao exercício dos deveres-poderes do Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego)”. Diante disso, o procurador da República Ailton Benedito se manifestou favorável ao deferimento de antecipação de tutela (liminar) em ação civil pública movida pelo Cremego contra o programa.
Na ação, o Conselho pleiteia a desobrigação de cumprir imposição legal para o registro provisório de médicos intercambistas que aderirem ao programa “Mais Médicos”, sem as necessárias comprovação da revalidação dos diplomas expedidos por universidades estrangeiras e apresentação de certificado CELPE/BRAS para estrangeiros.
Para sustentar o pedido, o Cremego argumenta que o cumprimento da Medida Provisória nº 621/2013, instituidora do Programa “Mais Médicos”, representaria afronta aos artigos 2º e 196 da Constituição Federal, às Leis federais nºs 3.267/57 e 9.394/96, à proporção que admite o registro profissional de médicos estrangeiros sem prévia e necessária habilitação legal, consubstanciada em revalidação dos diplomas e comprovação de proficiência em língua portuguesa (CELPE/BRAS). A dispensa da revalidação de diploma promoverá, de acordo com a ação, ilícita distinção dentro da mesma categoria profissional.
“Não favorecem à União as suas alegações, propagandeadas insistentemente pelas autoridades do governo federal, que pretendem justificar a dispensa do 'Revalida' e do 'Celpe/Bras' como forma de se acelerar a importação de médicos formados no exterior e seu ingresso no programa, porque que os políticos que se elegeram para administrar o SUS, durante o último quarto de século, não podem se servir da própria ilícita omissão em prover recursos humanos, materiais, estruturais, organizações e funcionais, imprescindíveis às ações e serviços de saúde, para, inopinadamente, justificar medidas urgentes e extraordinárias, que configuram mais graves riscos à integridade dos direitos fundamentais à vida, à saúde, à segurança dos brasileiros espalhados pelos rincões”, alerta o procurador.
Nesse sentido, o MPF/GO se manifestou favorável ao pleito (em caráter liminar) do Cremego. “À medida que o exercício prático da Medicina, seja no Brasil ou em qualquer outro país, depende de que os sujeitos, médico e paciente, tenham possibilidade de se comunicarem eficientemente. É inconcebível que médicos que venham a exercer sua atividade no SUS, principalmente na prestação de atenção básica em saúde, não tenham proficiência na língua utilizada no próprio sistema e, sobretudo, pela população assistida”, acrescenta Ailton Benedito.