15/07/2016

MPF ajuíza ação para obrigar Hospital de Clínicas a contratar concursados

O hospital está sob Indicativo de Interdição Ética do CRM-PR desde junho para exigir de gestores públicos destinação de recursos para manter serviços em quantidade e qualidade

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública para obrigar a contratação de 1.364 aprovados em concurso público para o Hospital de Clínicas (HC) do Paraná. A ação cobra a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebersh), empresa pública federal vinculada ao Ministério da Educação, que é responsável pela administração do hospital. 

Em junho o CRM-PR emitiu indicativo de interdição ética de três setores de UTI do Hospital de Clínicas, da UFPR, dando prazo de 120 dias para implementação de medidas que permitam o pleno funcionamento dos serviços e em condições de segurança, o que inclui disponibilidade de materiais e medicamentos e, também, pessoal de apoio de enfermagem.

O concurso realizado em 2015 previu 1.775 contratações, sendo 543 médicos, 1.005 assistentes e 217 administrativas. Apesar disso, a Ebserh chamou apenas 411 funcionários, deixando as 1.364 vagas em aberto até o momento. A ação pede ainda que a União seja obrigada a disponibilizar todos os recursos necessários para fazer as contratações.

O HC é a instituição médica que mais atende pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no Paraná, recebendo pacientes de outras regiões do estado e do Brasil. É responsável também pela Maternidade Victor Ferreira do Amaral, que, conforme o MPF, recentemente fechou 174 leitos hospitalares por conta de problemas estruturais, dentre eles, a falta de funcionários.

A ação aponta que o contrato entre o HC e a Ebserh serviria justamente para retirar da Universidade Federal do Paraná (UFPR), então gestora do hospital, os altos custos do serviço hospitalar.

Os procuradores afirmam que, pelo contrato firmado, a Ebserh deveria manter a força de trabalho em nível adequado aos serviços oferecidos pelo hospital, mas desde o início da gestão, há quase dois anos, aumentou apenas em 25% a produção.

O descumprimento contratual por parte da Ebserh e a falta de apoio material e financeiro por parte da União não acarretam apenas ônus em relação às partes contratantes. Quem paga o preço do descumprimento contratual é o cidadão, usuário do sistema público de saúde, que, literalmente, não tem a que ou quem recorrer , diz trecho da ação.

Fonte: G1 com informações do CRM-PR

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