Em 7 de agosto, o Ministério Público Federal (MPF) no Paraná entrou na Justiça com uma ação pública para garantir o medicamento
Tamiflu às pessoas que apresentem sintomas da gripe suína no Estado. O MPF quer garantir o medicamento ao doente, bastando
que o médico que prestou atendimento receite o remédio.
De acordo com a Procuradoria da República no Estado do Paraná, o objetivo da ação é permitir o tratamento com o uso do
Tamiflu nas primeiras 48 horas da apresentação do quadro clínico da gripe suína.
"A urgência na administração do Tamiflu se deve ao fato que após as primeiras 48 horas da apresentação do quadro clínico
da influenza, esse remédio torna-se totalmente ineficaz ao combate da gripe", diz a nota do MPF.
Fonte:
href="http://www.agenciabrasil.gov.br/noticias/2009/08/07/materia.2009-08-07.9566747069/vie " target="_blank">Agência
Brasil
Veja a seguir a nota na íntegra publicada pela Assessoria de comunicação da Procuradoria da República no Estado do Paraná
no
href="http://www.prpr.mpf.gov.br/" target="_blank">site da instituição:
MPF pede na Justiça o remédio Tamiflu a todos os residentes no Paraná com sintomas de gripe
O Ministério Público Federal ajuizou, nesta sexta-feira (7 de agosto), ação civil pública perante a Justiça Federal de
Curitiba, para garantir que o medicamento Tamiflu seja disponibilizado a todos os doentes residentes no Estado do Paraná,
de imediato ao surgimento dos sintomas da Influenza - qualquer que seja a espécie (sazonal comum ou Influenza A - H1N1, conhecida
por "gripe suína") - bastando, para isso, que o médico que prestou atendimento ao doente prescreva esse remédio.
O objetivo é garantir o acesso ao tratamento já nas primeiras 48 horas da apresentação do quadro clínico de Influenza,
sem a necessidade de aguardar por seu agravamento - o que ocorre, normalmente, no quarto ou quinto dia a contar da manifestação
da doença. A urgência na administração do Tamiflu se deve ao fato que após as primeiras 48 horas da apresentação do quadro
clínico da Influenza, esse remédio torna-se totalmente ineficaz ao combate da gripe.
O Ministério Público Federal também pretende que a União repasse ao Estado do Paraná o medicamento Tamiflu em quantidade
suficiente para o tratamento adequado de todos os casos suspeitos verificados neste estado - inclusive com a disponibilização
do remédio em solução oral, destinado ao trato pediátrico, haja vista sua falta nas unidades de saúde.
Na ação, o Ministério Público Federal requer, ainda, que o Estado do Paraná distribua o Tamiflu em todos os 399 municípios
paranaenses, de acordo com suas necessidades, e não apenas para as regionais de saúde do Estado.