22/12/2008

MP retira recursos da saúde em favor de seguradoras

Medida Provisória proíbe hospitais credenciados ao SUS de receberem reembolso pelo DPVAT por atendimento particular de pessoas acidentadas:



A Medida Provisória 451/2008 vai causar um prejuízo de pelo menos R$ 260 milhões anuais ao Sistema Único de Saúde, ao proibir hospitais conveniados ao SUS de receberem através do DPVAT (seguro obrigatório) ¿ o reembolso por atendimento médico-hospitalar de pessoas acidentadas realizado em caráter particular. O alerta é do deputado federal André Zacharow (PMDB, foto), que apresentou ma última segunda-feira (22/12), uma emenda supressiva à MP, que altera a lei federal 6.194 /74, relativa ao seguro obrigatório.

Atualmente, quando alguém sofre um acidente de trânsito e é levado pelo Siate a um hospital credenciado pelo SUS, tem o direito de optar pelo atendimento em caráter particular coberto pelo DPVAT, seguro pago por todos os proprietários de veículos do País. Caso o texto da MP 451 seja mantido, os hospitais credenciados no SUS terão que obrigatoriamente cobrar essas despesas do Sistema Único de Saúde - ou seja, do Ministério da Saúde, e não das seguradoras.
"Na prática estaremos retirando recursos da saúde pública e transferindo-os para as seguradoras", explica o deputado Zacharow.

A medida, segundo o parlamentar, vai contra o interesse público, e é injusta para com os hospitais credenciados ao SUS, que em sua maioria são filantrópicos ou sem fins lucrativos. "A própria Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais (CNSEG) já informou que a MP vai resultar em uma economia de R$ 260 milhões para as seguradoras. Ou seja, trará um acréscimo em seus lucros dos mesmos R$ 260 milhões. E esse dinheiro vai sair do bolso do contribuinte, que é quem financia o SUS", critica Zacharow.

O deputado lembra que praticamente a totalidade dos pacientes acidentados é atendida pelos hospitais filantrópicos. E que a MP, da forma como está redigida, discrimina e prejudica essas entidades que prestam um serviço de inestimável interesse público, em favor das seguradoras e dos hospitais particulares que não atendem pelo SUS.

Segundo ele, a MP fere o princípio constitucional da isonomia e da livre iniciativa, ao impedir que o acidentado opte pelo atendimento particular no hospital credenciado pelo SUS. "Os hospitais privados conveniados ao SUS podem, por exemplo, cobrar dos planos de saúde pelo atendimento prestado aos usuários dos planos privados. Não há sentido em se proibir a cobrança pelos serviços prestados aos usuários do seguro obrigatório", diz Zacharow.

O deputado critica ainda a forma como a mudança está sendo feita, sem discussão ou sem que os envolvidos sejam consultados, sendo certo que a MP entrou e está em vigor desde o último dia 16, trazendo aos hospitais filantrópicos um prejuízo eminente, e às seguradoras lucros evidentes. Tanto que o prazo para apresentação de emendas à MP termina hoje (22/12) sem que a maioria tenha se dado conta das conseqüências das medidas. Além disso, afirma, a alteração na lei não poderia ser feita por Medida Provisória, pois não atende as exigências constitucionais de urgência e relevância.

Zacharow lembra que segundo dados divulgados pelo Ministério da Saúde, somente em 2006 foram registradas 35.155 mortes por acidentes em transporte terrestre no Brasil. Dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) estimam que o custo dos acidentes rodoviários no Brasil chega a R$ 22 bilhões por ano, somando gastos médicos, hospitalares, de perda de renda, remoção e recuperação de veículos, administrativos, judiciais e previdenciários. Desse total, cerca de R$ 9,8 bilhões são custos médicos e hospitalares, pagos pelo Ministério da Saúde.

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