08/05/2009

MP 451 do DPVAT: uma vitória da cidadania e da saúde pública

A Câmara Federal aprovou no início de abril a Medida Provisória 451/08, que altera as regras do seguro-obrigatório (DPVAT). O resultado final do intenso debate em torno desta MP foi uma vitória da cidadania e da saúde pública, obtida graças à mobilização da sociedade civil organizada. As mudanças promovidas pela Câmara evitaram que fossem cassados direitos dos usuários do sistema, e impediram um prejuízo de centenas de milhões de reais para o Sistema Único de Saúde, caso prevalecesse o texto original proposto pelo governo, que impedia os hospitais vinculados ao SUS de receberem através do DPVAT, o reembolso pelo atendimento prestado em caráter particular de vítimas de acidentes de trânsito.


Editada em 18 de dezembro de 2008, às vésperas do início do recesso parlamentar de final de ano, a MP proibia o ressarcimento dessas despesas para os hospitais credenciados aos SUS através do DPVAT, sob a alegação de combater supostas fraudes com cobranças em duplicidade, e de evitar o desequilíbrio financeiro do seguro-obrigatório, que segundo dados das seguradoras e do governo, teria acumulado um prejuízo de cerca de R$ 3 bilhões. Como parlamentar que atua na área da saúde pública e conhece bem o dia a dia do setor, desde o início alertamos para as conseqüências danosas dessa medida para o SUS e para os hospitais conveniados, em especial os filantrópicos, responsáveis pela absoluta maioria dos atendimentos de emergência de acidentados nos grandes centros urbanos do País. E demonstramos a ilegalidade da MP, que ameaçava direitos dos usuários e dos hospitais conveniados.


Na prática, a MP - se mantido o texto original - significava a retirada de R$ 260 milhões ao ano do SUS para os cofres das seguradoras, já que os atendimentos antes custeados pelo seguro-obrigatório passariam a ser obrigatoriamente cobertos pela saúde pública. Além disso, a medida representava uma dupla ameaça aos princípios constitucionais, já que retirava do usuário o direito de optar pelo atendimento particular nos hospitais conveniados ao SUS, e também o direito dessas instituições de oferecer esse atendimento, sendo ressarcidas pelo DPVAT.


Diante desse cenário, apresentamos uma emenda supressiva a MP, para permitir que os hospitais vinculados ao SUS pudessem continuar atendendo os usuários do seguro-obrigatório em caráter particular, e recebendo o reembolso das despesas através do DPVAT. E encaminhamos correspondência ao presidente Lula, e aos ministros da Fazenda, Guido Mantega, e da Saúde, José Gomes Temporão, alertando para a ilegalidade e as conseqüências da MP 451. Pareceres da Advocacia Geral da União e do Ministério da Saúde corroboraram a nossa avaliação de que as alterações nas regras do seguro-obrigatório - da forma como estavam esboçadas - eram flagrantemente inconstitucionais e prejudiciais aos hospitais filantrópicos, aos usuários do SUS e segurados do DPVAT.


Sob intenso bombardeio das seguradoras e de setores políticos a elas atrelados - que inclusive chegaram a plantar notícias inverídicas na grande imprensa para tentar desacreditar nossa luta - mobilizamos os representantes dos vários segmentos envolvidos, e conseguimos, às vésperas da votação da MP, a aprovação da Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara Federal para a realização de uma audiência pública em Brasília para debatê-la com mais profundidade. E foi essa audiência, com a participação de entidades representativas dos hospitais, dos gestores da saúde pública, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Associação Médica Brasileira, Conselho Federal de Medicina e Confederação Nacional da Saúde - que representa todas as federações dos hospitais - que sensibilizou os ministérios da Fazenda, da Saúde, e os líderes do governo na Câmara, a mudar o texto da MP para proteger os direitos dos usuários e os interesses da saúde pública.


A audiência resultou em um acordo pelo qual o relator da MP, deputado federal João Leão, acatou a proposta de nova redação do texto da medida, para assegurar que os hospitais conveniados ao SUS pudessem continuar prestando o atendimento em caráter particular a pessoas acidentadas, com o ressarcimento através do DPVAT, até o limite das despesas pelos serviços prestados. O novo texto preservou ainda o direito do usuário de optar por esse tipo de atendimento em qualquer hospital, seja ele conveniado ou não ao SUS, repassando uma procuração à instituição para a cobrança através do DPVAT, sem abrir mão dos direitos adicionais que ele possui dentro do limite de ressarcimento do seguro-obrigatório. E sem ter que se submeter a um longo e penoso processo burocrático de até 90 dias para receber esses direitos, como aconteceria caso fosse mantido o texto original.


Antes do desfecho final, e diante de acusações levianas levantadas pelas seguradoras e seus próceres, chegamos a cogitar a abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar não só o seguro-obrigatório como os hospitais filantrópicos e passar tudo a limpo. Afinal, não podíamos aceitar que os hospitais que atendem pelo SUS fossem utilizados como bode expiatório para o furo de R$ 3 bilhões nas contas das seguradoras.


Felizmente, o bom senso prevaleceu, e todo o processo resultou em uma vitória, em primeiro lugar, para o usuário do sistema, que viu preservado seu direito de optar pelo atendimento particular coberto pelo DPVAT em qualquer hospital, seja ele vinculado ao SUS ou não, sem burocracia. E desses hospitais de oferecer esse atendimento, recebendo por ele através do seguro-obrigatório. Mais de 40 milhões de segurados, bem como cerca de cinco mil hospitais em todo o País - sendo pelo menos 200 deles somente no Paraná, foram beneficiados. Trata-se de uma conquista da cidadania, que mostra de forma cabal e inequívoca a força da mobilização e da verdade como armas imbatíveis na defesa do interesse público.


André Zacharow, Deputado Federal (PMDB/PR)

Fonte: Assessoria do deputado federal André Zacharow

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