05/09/2023
Norma estabelece regras para pedidos de novas vagas em instituições públicas federais e privadas de educação superior. Ministério expressa preocupação com qualidade da formação médica
Ministério da Educação
(MEC) publicou, na segunda-feira (04/09), no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 1.771/2023 , que estabelece regras para os pedidos de aumento de
vagas dos cursos de Medicina. A norma é destinada às instituições vinculadas ao sistema federal
de educação superior e os pedidos serão analisados pela Secretaria de Regulação e Supervisão
da Educação Superior (Seres) do Ministério da Educação (MEC). A Portaria
expressa a preocupação do MEC em assegurar a qualidade da formação médica no Brasil.
O documento dispõe sobre
os fluxos, procedimentos e padrão decisório para o processamento desses pedidos. O texto traz as condições
prévias e necessárias para o processamento do pedido. Entre elas, por exemplo, está a necessidade do
curso de Medicina possuir conceito do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), igual ou superior a quatro,
nos últimos três anos da avaliação realizada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais
Anísio Teixeira (Inep) e já ter sido reconhecido pelo MEC.
Além disso, o curso de Medicina
não pode ter nenhuma medida de supervisão institucional vigente ou penalidade aplicada à instituição
de ensino superior, nos últimos três anos, ou aplicada ao curso nos últimos seis anos. Outra condição
para solicitação do aumento das vagas é a comprovação da demanda social do curso e não
haver em processamento outro pedido de aumento de vagas, já protocolado e pendente de decisão definitiva.
Teto
O texto também destaca que
o pedido de aumento de vagas será limitado em até 30% das vagas já autorizadas para o respectivo curso
de Medicina. Foi também estabelecido um teto de 240 vagas para os cursos oferecidos por instituições
privadas.
Públicas
As instituições públicas
ficam dispensadas dessas limitações ao seu crescimento e terão precedência na alocação
da estrutura de equipamentos públicos e de unidades saúde-escola existentes e disponíveis desde o seu
protocolo.
Prorrogação
O MEC publicou ainda a Portaria nº 1.772/2023 , que prorroga em 30 dias o prazo estabelecido pela Portaria
nº 650/2023 , para a publicação do edital de chamamento público.
Fonte: Ministério da Educação
(MEC)