Ministério alerta ainda que abertura de vagas do 1.º ano de Medicina está sub judice e que alunos devem estar preparados
para eventual decisão de encerramento do curso
Diante da repercussão no meio médico e a expectativa gerada entre acadêmicos ingressantes no curso de Medicina da Uningá
(Faculdade Ingá/Unidade de Ensino Superior Ingá) e também aos seus familiares, pois dentre outras questões estão envolvidos
dedicação à extensa jornada de estudos e elevado valor em investimento financeiro, o Conselho Regional de Medicina do Paraná
adotou medidas legais e administrativas em questionamento à reabertura de vagas, inclusive para preenchimento de cadeiras
do 2.º, 3.º e 4.º anos.
Assim, em consulta feita à Secretaria de Regulação e Supervisão de Educação Superior do Ministério de Educação e Cultura,
o CRM obteve como resposta, nesta quarta-feira, 21 de setembro, o entendimento do órgão governamental de que a medida judicial
restringe-se à abertura de vagas somente para o primeiro ano e que a sociedade e os acadêmicos, em especial, devem estar preparados
para eventual reforma da decisão em liminar na esfera do Superior Tribunal de Justiça, com, até, a consequente extinção do
curso.
O curso de Medicina da Uningá teve seu vestibular na primeira quinzena de setembro para preenchimento de 100 vagas do
primeiro ano, que pode ter as aulas iniciadas até o final do mês. A faculdade também já fez convocações em segunda chamada
para preenchimento de 100 vagas para o 2.º ano e mais 100 para o 3.º, como resultado de transferências externas e internas
e para portadores de diploma de cursos superiores. Como determina a legislação, o Conselho de Medicina somente registra e
permite a atuação de médicos com o diploma validado pelo MEC.
Confira abaixo a íntegra da resposta dada pelo MEC:
"No caso Uningá, a IES obteve, em agosto, uma decisão judicial favorável (apelação), que determinou que o MEC autorizasse
o curso. Em cumprimento à decisão, foi publicada portaria de autorização do curso, que entrou em vigor na data da publicação
(Portaria SERES 365, de 22 de agosto de 2011, DOU 26/08/2011, Seção 1, pág 9).
Paralelamente, a Conjur/AGU opôs Embargos de Declaração a fim de que o Desembargador esclareça se a autorização determinada
é ampla é retroage (o que permitiria a IES a fazer vestibular de transferência de alunos para "vagas remanescentes" dos anos
anteriores), ou se é válida a partir da decisão (tal como o entendimento do MEC e a Portaria publicada). Esse recurso ainda
não foi julgado.
A Conjur/AGU também tentou uma medida judicial junto ao STJ paras suspender a decisão favorável acima, mas que foi negada.
No mesmo dia, o CNE acolheu o recurso da IES contra a decisão da SESu que negou a autorização do curso, estando pendente a
homologação do Ministro para que a decisão do CNE tenha validade.
Em resumo: para o MEC: a IES tem uma autorização para o curso que passou a valer no dia 26 de agosto, em razão de decisão
judicial. Assim, vestibular seria possível apenas para ingresso de novos alunos no primeiro ano, e não para a transferência
de alunos de outros cursos ou IES para vagas dos 2º, 3º e 4º anos.
Essa autorização, no entanto, está sub judice e poderá ser revista pelo judiciário com o julgamento do Recurso Especial
pelo STJ. O MEC entende que a informação de que a autorização está sub judice deve ser amplamente divulgada, para prevenir
os estudantes das consequências que a revisão da autorização pode ter (ex: encerramento do curso)."
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Fonte: Assessoria de Comunicação da Secretaria de Regulação e Supervisão de Educação Superior do Ministério da
Educação e Cultura.