29/03/2007
MEC afirma que cursos lato sensu não garantem Título de Especialista
A Associação Médica Brasileira incentiva a divulgação de um parecer do Ministério da Educação que valoriza os Títulos
de Especialista e os Certificados de Área de Atuação, concedidos aos médicos pela entidade por meio de convênios com as respectivas
Sociedades de Especialidade.
No documento, o Conselho Nacional de Educação esclarece que o título de curso de especialização oferecido por instituição
de ensino superior somente terá valor para o exercício profissional mediante a manifestação dos conselhos, ordens ou sociedades
nacionais, nas áreas da saúde e jurídica.
Caso contrário, tem apenas reconhecimento acadêmico. De acordo com a Secretaria de Educação Superior do MEC, os cursos
de pós-graduação lato sensu "têm usualmente um objetivo técnico-profissional específico, não abrangendo o campo total do saber
em que se insere a especialidade".
Portanto, para ser registrado no Conselho Regional de Medicina como especialista, o profissional precisa concluir residência
médica credenciada pelo MEC ou obter aprovação nos concursos da AMB / Sociedade de Especialidade após tempo mínimo de formação.