11/02/2007

Luz vermelha no exame de aptidão médica

Há muito se discute sobre a validade ou não da realização de um "exame de ordem", ou "exame de aptidão" para concluintes e recém-formados em medicina, a exemplo do Exame de Ordem promovido pela OAB, como pré-condição para o exercício profissional. Repelido pela maioria das entidades médicas, a idéia da realização do exame foi encampada pelo Conselho Regional de Medicina de São Paulo, a título experimental e não obrigatório. E os resultados são preocupantes.

No exame de proficiência realizado em 2006 pelo Cremesp, foram reprovados 38% dos candidatos que a ele se submeteram. No ano anterior, este índice foi de 31%. É verdade, tais marcas estão longe da reprovação média - por exemplo - de quase 80% registrada pelas seccionais estaduais da OAB nos últimos anos em quase todo o País. Entretanto, um dado a se considerar alarmante é que, em não sendo obrigatório e nem pré-requisito para nada, possivelmente a este exame só se submetem os formandos que se sentem preparados para tanto. Não é leviano supor, portanto, que se obrigatório fosse, as taxas de reprovação seriam ainda maiores. Sim, é injusto comparar os métodos de exame dos estudantes de direito e de medicina. São situações diferentes.
Quem se forma em medicina é médico, não se torna bacharel em medicina. E ao contrário do suposto por grande maioria da população, o formado em Direito não é automaticamente advogado. O exame de ordem, promovido pela OAB, funciona sim como um exame de proficiência, um controle de qualidade para permitir o acesso ao exercício da advocacia. Claro, aquele que se forma em Direito não precisa se tornar advogado.
Pode seguir outras carreiras jurídicas. Já o médico não tem outras opções, e este é um dos principais argumentos daqueles que se opõem ao exame. É óbvio que os alunos não podem - ou não deveriam - ser penalizados pelo baixo nível de alguns cursos, ou pela proliferação de escolas de medicina no Brasil.
Falta a fiscalização do Poder Público para evitar que estes cursos sobrevivam sem qualidade, mais um crime cometido contra a população. Todavia, a pior das opções é não se fazer nada a respeito. Se há alguém que não pode ser (mais) penalizado, é a população.
Profissionais mal preparados, ou com formação deficiente, são um risco que não deveria ser tolerado, especialmente quando se sabe que a massa de médicos recém-formados são lançados aos plantões de unidades de emergência, locais onde a experiência e boa capacidade técnica são ainda mais necessárias.


Artigo escrito pelo advogado especialista em Direito Médico, Eduardo Dantas, e publicado no jornal Gazeta de Alagoas (AL) em 07 de fevereiro de 2007.

Envie para seus amigos

Verifique os campos abaixo.
    * campos obrigatórios

    Comunicar Erro

    Verifique os campos abaixo.

    * campos obrigatórios