11/02/2007
Luz vermelha no exame de aptidão médica
Há muito se discute sobre a validade ou não da realização de um "exame de ordem", ou "exame de aptidão" para concluintes e
recém-formados em medicina, a exemplo do Exame de Ordem promovido pela OAB, como pré-condição para o exercício profissional.
Repelido pela maioria das entidades médicas, a idéia da realização do exame foi encampada pelo Conselho Regional de Medicina
de São Paulo, a título experimental e não obrigatório. E os resultados são preocupantes.
No exame de proficiência realizado em 2006 pelo Cremesp, foram reprovados 38% dos candidatos que a ele se submeteram.
No ano anterior, este índice foi de 31%. É verdade, tais marcas estão longe da reprovação média - por exemplo - de quase 80%
registrada pelas seccionais estaduais da OAB nos últimos anos em quase todo o País. Entretanto, um dado a se considerar alarmante
é que, em não sendo obrigatório e nem pré-requisito para nada, possivelmente a este exame só se submetem os formandos que
se sentem preparados para tanto. Não é leviano supor, portanto, que se obrigatório fosse, as taxas de reprovação seriam ainda
maiores. Sim, é injusto comparar os métodos de exame dos estudantes de direito e de medicina. São situações diferentes.
Quem
se forma em medicina é médico, não se torna bacharel em medicina. E ao contrário do suposto por grande maioria da população,
o formado em Direito não é automaticamente advogado. O exame de ordem, promovido pela OAB, funciona sim como um exame de proficiência,
um controle de qualidade para permitir o acesso ao exercício da advocacia. Claro, aquele que se forma em Direito não precisa
se tornar advogado.
Pode seguir outras carreiras jurídicas. Já o médico não tem outras opções, e este é um dos principais
argumentos daqueles que se opõem ao exame. É óbvio que os alunos não podem - ou não deveriam - ser penalizados pelo baixo
nível de alguns cursos, ou pela proliferação de escolas de medicina no Brasil.
Falta a fiscalização do Poder Público para
evitar que estes cursos sobrevivam sem qualidade, mais um crime cometido contra a população. Todavia, a pior das opções é
não se fazer nada a respeito. Se há alguém que não pode ser (mais) penalizado, é a população.
Profissionais mal preparados,
ou com formação deficiente, são um risco que não deveria ser tolerado, especialmente quando se sabe que a massa de médicos
recém-formados são lançados aos plantões de unidades de emergência, locais onde a experiência e boa capacidade técnica são
ainda mais necessárias.
Artigo escrito pelo advogado especialista em Direito Médico, Eduardo Dantas, e publicado no jornal Gazeta de Alagoas
(AL) em 07 de fevereiro de 2007.