A Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos e Garantias Constitucionais, da Saúde Pública e da Saúde do Trabalhador de
Londrina requisitou, sexta-feira (25), a abertura de inquérito policial para apurar a conduta de 18 médicos que trabalham
na cidade, em razão do recebimento de farta documentação encaminhada pela Vigilância Sanitária, que autuou tais profissionais.
O material encaminhado ao Ministério Público evidencia que os médicos prescreveram fórmulas para emagrecimento compostas
de anfetaminas, ansiolíticos, diuréticos, extratos hormonais, laxantes e outros componentes, o que contraria normas da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Conselho Federal de Medicina (CFM), que entendem que este tipo de associação
de substâncias é altamente prejudicial à saúde humana, podendo até matar.
O promotor de Justiça Paulo César Vieira Tavares, que pediu as investigações, afirma que até a conclusão dos inquéritos
os nomes dos envolvidos não serão divulgados. "Nossa intenção é que seja feita uma investigação detalhada da documentação
enviada. Uma vez comprovada a prescrição de anfetaminas com outros medicamentos, os médicos identificados serão denunciados
criminalmente por tráfico de entorpecentes", diz Tavares.
O promotor conta que o Ministério Público está atento à questão das fórmulas em virtude do grande número de pessoas, em
sua maioria mulheres, que sofrem com os efeitos colaterais e negativos de tais produtos, como dependência física e psicológica,
além de danos à saúde. "Estamos focados em combater a ação dos maus profissionais", afirma.
Em abril deste ano, a promotoria denunciou um médico e dois farmacêuticos de Londrina por homicídio doloso pela morte
de uma mulher em 2001, vítima da prescrição dos tais remédios de emagrecimento. No mês passado, outro médico da cidade e os
donos de outra farmácia foram denunciados por tráfico de drogas e associação para o tráfico, pela prescrição, produção e venda
das fórmulas com associações irregulares de medicação.
A reunião de substâncias como anfetaminas, ansiolíticos/calmantes, antidepressivos, laxantes, diuréticos e inibidores
de apetite em um único produto ferem a
Portaria
n.º 344/98 , da Anvisa, e a
Resolução n.º 1.477/97 do Conselho Federal de Medicina.
Fonte: jornal O Estado do Paraná [26/08/2006]
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